Notícias das franquias

Encontre aqui as melhores franquias

«
  • Tipos
  • Tipos
Escolha pelo menos um opção para sua busca

Workshop da ABF discute franchising e licenciamento

26/04/2004

A ABF realizou com sucesso, no dia 7 de outubro, o workshop Franchising e Licenciamento. O evento contou com a participação de cerca de 70 pessoas e também de alguns membros da imprensa especializada.
 
Com a coordenação da Dra. Andrea Oricchio, Diretora Jurídica da ABF, a mesa foi composta pelos advogados Luiz Henrique do Amaral (Dannemann Siemsen) e Fernando José Fernandes (Fernando José Fernandes Advogados) e pelos consultores Marcelo Cherto (Instituto Franchising) e Celina Kochen (Kochen Consultoria). Juntos os profissionais mantiveram um debate enriquecedor a respeito do atual momento do franchising e sobre a questão do licenciamento.
 
Segundo o advogado Fernando José Fernandes, o licenciamento é um processo de utilização de propriedade, além de ser uma estratégia de marketing. No entanto, Fernando também afirmou que licença de uso de marca associada a know-how não é licenciamento e sim franquia.
 

Em sua apresentação Marcelo Cherto declarou que se a empresa quiser ter um controle maior na venda do seu produto ou serviço, o meio que deverá ser utilizado é o sistema de franchising, embora ele tenha um custo maior. Licenciamento não é um canal de distribuição, e não existe franquia sem licenciamento, acentua.
 
Algumas redes de franquia perderam o foco no negócio e foram mal-sucedidas na sua expansão. Isso desgastou a imagem do franchising e algumas redes acabaram adotando erroneamente a nomenclatura Licenciamento para o seu tipo de negócio, afirma a consultora Celina Kochen.
 
As implicações jurídicas do uso indevido do Licenciamento foram esclarecidas pelo advogado Luiz Henrique do Amaral. Independente do nome usado, se ficar caracterizada a relação de franquia, a empresa será enquadrada na lei 8955/94 e portanto deverá entregar a COF (Circular de Oferta de Franquia) pelo menos dez dias antes de assinar o contrato. Se essa relação não for assumida e o licenciador não cumprir com os requisitos da lei, o licenciado pode requerer na justiça a suspensão de pagamento de títulos (produtos, royalties, etc.), conclui Luiz.
 
A ABF se propôs a fazer um trabalho institucional para a divulgação do sistema de franchising e orientar seus associados e o mercado em geral para que revejam suas nomenclaturas e suas formas de atuação.

 

NOTÍCIAS RELACIONADAS