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Franquias abrem espaço para herdeiros

29/01/2003

Há cerca de dois anos, Elaine Valle Laterza viu-se diante de um dilema. Com a morte do marido em um acidente de trânsito, ou tocava a loja de cerâmicas do marido em Ribeirão Preto (SP), na qual nunca havia trabalhado, ou teria de vendê-la e voltar a morar com os pais.

Elaine acabou optando pelo caminho mais difícil: virar uma comerciante de uma hora para a outra. Dois meses depois da morte do marido, já estava fazendo um treinamento de 15 dias no Sul do país e, no terceiro mês de sua administração, o faturamento da loja já crescia. Há três meses recebeu o convite da franqueadora para administrar uma segunda loja, de tão bem que estão indo os negócios.

Mas o final feliz dessa história só foi possível porque o sistema de franquias no Brasil já está amadurecendo. Até cerca de cinco anos atrás, os contratos de franquia não previam nada sobre sucessão ou determinavam o cancelamento da franquia caso o franqueado morresse. No caso de Elaine, o contrato da Portobello Shop já previa que, a partir da morte do franqueado, a família teria seis meses para manifestar interesse na loja e mostrar que tinha condições de tocá-la.

Até hoje, alguns contratos ainda estão sujeitos ao rompimento em caso da morte do franqueado. Isso porque o acordo de franquia é considerado personalíssimo, ou seja, firmado exclusivamente com o franqueado, que sofreu um processo de seleção rigoroso para ser aceito como representante de uma marca.

A lei nº 8.955/94, que regulamenta as franquias, não diz nada sobre sucessão. Assim, o direito de uso da marca da franquia pelos sucessores do franqueado pode não ser autorizado. Por isso, muitos franqueados morriam e suas famílias tinham de colocar o negócio à venda para receber o montante dos ativos.

O risco de permitir a sucessão automática em franquia é que nem sempre o herdeiro terá a mesma vocação que seu antecessor para o negócio, o que pode levá-lo ao fracasso. Assim, diferentemente de um comércio familiar, onde o estabelecimento passa naturalmente de pai para filhos, em uma franquia a sucessão está sujeita à aprovação de um terceiro.

Hoje, apesar de nenhum contrato dizer que em caso de morte do franqueado a franquia passará automaticamente para as mãos do herdeiro, a sucessão já é um assunto mais maleável, diz Melitha Novoa Prado, consultora jurídica. E isso vale também para os casos em que o franqueado fica impedido de tocar o negócio por motivo de doenças físicas ou mentais.

Isso porque os próprios franqueadores perceberam que saem perdendo ao colocar regras tão rígidas. Ao impor a venda, os herdeiros podem sentir-se desestimulados a seguir com a franquia e, até que achem um novo dono, o negócio pode ruir. Além disso, a própria morte já é um fato violento, que leva tempo para ser digerido, diz Edson Moritz, gerente da Portobello Shop.

É a marca da franquia que está em jogo e não podemos deixá-la morrer, diz Chantal Andreato, gerente de expansão da rede de escolas de línguas Yázigi, que estimula a sucessão dos franqueados. Um franqueado de 60 anos, por exemplo, já precisa encaminhar um sucessor, e quem tem mais de 45 anos só é aceito como franqueado se indicar alguém que possa tocar a escola. Com o passar do tempo, os sucessores podem até acompanhar o dono da franquia nos treinamentos do Yázigi, o que torna a transferência bem mais fácil.

Segundo Andrea Oricchio, diretora jurídica da Associação Brasileira de Franchising (ABF), as franquias perceberam que o importante é deixar claro em seus contratos a postura que vão adotar em caso de morte ou impedimento do franqueado. Não se pode deixar para pensar no problema na hora em que ele acontece porque, apesar de tudo, a loja tem de abrir no dia seguinte.

Quando, para a franquia não interessa manter o negócio sendo gerenciado pelos herdeiros, ela pode até determinar em contrato que seja colocado na unidade um administrador próprio até que a franquia seja vendida.

Pode-se também prever uma indenização aos herdeiros, já que o franqueado fez um investimento que não poderá mais ser levado à frente. Mas, segundo Andrea, essa não é uma regra. Como os contratos são feitos por períodos (em média de cinco anos), o franqueador pode considerar que o dinheiro aplicado pelo franqueado já gerou o retorno esperado.

Fonte: Jornal Valor Econômico – 06/01/2003 – Caderno Empresas e Tecnologia/ Repórter: Carolina Mandl

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