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Responsabilidade dos franqueados, saiba quais são

As responsabilidades dos franqueados em uma franquia

19/11/2022

O franchising é definido como um modelo de negócio testado, validado com marca estabelecida e organizado em rede que, invariavelmente, traz sucesso para o empreendedor.

Os resultados positivos de um negócio aparecem com muito trabalho e dedicação e isso inclui a responsabilidade dos franqueados em uma franquia.

Ela é fundamental porque é a base de sustentação para um início frutífero da parceria e, mais ainda, para a continuidade saudável e rentável do negócio.

Isso acontece porque na relação franqueado e franqueador existem apoio e treinamento constante e para potencializar esse retorno positivo existe a responsabilidade dos franqueados em uma franquia.

De acordo com Fernando Galiteri, sócio da Praxis Business,  consultoria especializada em franquias, todo o trabalho deve ser feito em conjunto: o pensamento a nortear a gestão é sempre “nós” e não “eu (o empreendedor)”.

À medida que um empreendedor entra para um sistema de franquia, as coisas se desenvolvem com responsabilidades e cada uma das partes tem seu papel”, ressalta ele.

“A franqueadora determina diretrizes, técnicas, normas, padrões, propósitos, princípios e valores.

Ela trabalha o DNA da marca, capacita e orienta o franqueado com suporte pois tem uma visão mais de longo prazo, uma perspectiva macro com olhar de cima com produto e serviços determinados transmitidos para a rede”, explica Galiteri.

A responsabilidade dos franqueados em uma franquia também passa por um trabalho em equipe.

De acordo com Galiteri, o franqueado executa tudo isso com a possibilidade de sempre tirar dúvidas e fazer ajustes durante o processo.

“O franqueado tem que executar na sua unidade as diretrizes e tem que capacitar seu time, encantar o cliente, cumprir as promessas que a marca fez no ponto de venda, gerar resultados e executar o marketing local. São duas partes atuando para os 100% esperados”, informa ele.

Carla Chimeri, consultora sênior da Praxis Business, destaca que a legislação do setor por si só não traz necessariamente as obrigações do franqueado para com o franqueador, mas obriga ao franqueador que este informe de maneira clara e transparente as regras de negócio e de seu sistema de franquia.

A lei exige que sejam informadas as regras próprias daquela determinada rede, às quais o franqueado deverá se submeter”, ressalta ela.

A advogada especializada em Franquias Gabrielle Ramos, do escritório Alexandre David Advogados, explica que existem uma série de normas e regras para o setor para ambas as partes e é esperado que exista a responsabilidade dos franqueados em uma franquia para que o negócio decole e se estabeleça.

A Lei de Franquias (Lei 13.966/2019) não estabelece obrigações ao franqueado, situação que geralmente ocorre através dos instrumentos particulares desenvolvidos pelas Partes, na Circular de Oferta de Franquia, Pré-Contrato de Franquia e/ou Contrato de Franquia.

Apesar disso, é comum as franqueadoras exigirem do franqueado dedicação ao negócio, seguir o rigor da marca para preservação do sistema, seguir as diretrizes e estratégias estabelecidas pela franqueadora, manter-se atualizado e fazer os treinamentos junto à franqueadora, enfim, observar as normas desenhadas especificamente para aquele negócio”, detalha ela.

Segundo Gabrielle, por outro lado, até para preservar a relação de transparência no sistema de franchising, o artigo 2° da Lei obriga a Franqueadora, quando da disponibilização da Circular de Oferta de Franquia, a fornecer ao candidato interessado, diversas informações.

“Tais como, histórico resumido do negócio franqueado; balanços e demonstrações financeiras da empresa franqueadora; total estimado do investimento inicial necessário à aquisição, implantação e entrada em operação da franquia, assim como a situação do franqueado, após a expiração do contrato de franquia”, afirma.

De acordo com a advogada, a responsabilidade dos franqueados em uma franquia é total porque ele é o empreendedor que está à frente do negócio no dia a dia, mas sempre com respaldo e apoio da franqueadora.

“Entendemos que a responsabilidade do franqueado na gestão é total, em razão da independência econômica, jurídica e empresarial entre as partes.

De todo modo, para que o franqueado possa desempenhar suas atividades de maneira efetiva e padronizada, cabe à franqueadora a capacitação e transferência efetiva do Know-How da operação por meio da disponibilização de Manuais de Implantação, Operações e Marketing, Vendas e Treinamentos integrantes do sistema, elaborados com base na experiência acumulada, testada e comprovada da Franqueadora”, explica Gabrielle Ramos.

Com esse conhecimento recebido da marca franqueadora, o franqueado fica capacitado para operar seu negócio e desempenhar suas responsabilidades por conta da independência empresarial com grandes possibilidades de sucesso.

“Dados da ABF indicam que a taxa de fechamento entre franquias foi de apenas 3%, com a menor taxa de mortalidade entre as empresas.

Entre as empresas normais, segundo o estudo ‘Sobrevivência das Empresas no Brasil’, organizado pelo SEBRAE, este percentual sobe para aproximadamente 25%, ou seja, a franquia é muito mais segura para investir”, destaca a advogada.

Levando em consideração as leis do setor e as práticas mais saudáveis do mercado, entre as responsabilidades dos franqueados em uma franquia estão:

– Prezar pela manutenção do padrão da rede, observando o nível de qualidade dos produtos/serviços comercializados;

– Manter a padronização quanto ao projeto arquitetônico desenvolvido para a unidade;

– Se desejar trazer inovação para o negócio, o franqueado tem essa possibilidade e esse direito, porém, com a responsabilidade dos franqueados em uma franquia que os franqueados devem ter, esse passo no negócio só pode ser dado se passar pela anuência da franqueadora.

Isso porque o consumidor que se direciona a uma marca conhecida, seja qual for o canto do país, espera encontrar o padrão da marca em produtos, cores, apresentação e serviços. As exceções precisam ser muito bem avaliadas.

– Sobre possíveis exceções no negócio, a advogada Gabrielle Ramos ainda explica que a Lei de Franquias manteve em seu conceito a imposição pela transparência, sem, contudo, engessar a liberdade de as partes estabelecerem em seus contratos regras e obrigações próprias para cada modelo de negócio, conferindo maior segurança jurídica às relações e diminuindo a interferência legislativa.

“A Lei de Franquia, assim como grande parte dos Contratos de Franquia, não vedam a atuação e desenvolvimento criativo do Franqueado.

Contudo, a criação de inovações pelos franqueados deve ser analisada previamente pela Franqueadora para que seja ou não autorizada, sob pena de colocar em cheque a padronização da rede, expondo a riscos a experiência dos consumidores e o modelo de negócio desenvolvido”, destaca ela.

– Realizar a compra de fornecedores homologados;

– Manter estoques mínimos em casos de franquias de produtos e realizar  pagamento pontual de despesas

– Cumprir requisitos exigidos quanto ao envolvimento direto do franqueado na operação e na administração do negócio.

Os valores que ele deverá dispor a título de investimento inicial para a aquisição, implantação e entrada em operação da franquia, incluindo as exigências relativas aos valores estimados das instalações, dos equipamentos e do estoque inicial e suas condições de pagamento.

– Operar o negócio e fazer uma boa gestão, aplicando o que é estabelecido e observado nas estratégias da marca, compõe de forma importante a responsabilidade dos franqueados em uma franquia.

 

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