Lei de franquias: segurança jurídica para franqueadores e franqueados

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Lei de Franquias

2 anos da lei de franquias: mais segurança jurídica para franqueadores e franqueados

31/03/2022

Ao deixar claro que a relação de franquia envolve a transferência de know-how, a nova lei viabilizou outras modalidades de expansão e regulou o mercado.

Deixar clara a inexistência de vínculo empregatício entre franqueador e franqueados também trouxe às partes o real entendimento do que é o franchising

A lei de franquias está fazendo dois anos.

Muito mais do que normatizar o sistema de franchising, a lei 13.966/19 veio atualizar a lei 8.955/94 – essa, sim, que criou os alicerces jurídicos dessa modalidade de expansão de negócios.

Melitha Novoa Prado, advogada que acompanha o sistema de franquias há 32 anos e viu surgir a primeira lei, em 1994, lembra que a diferença primordial entre os dois momentos do franchising – na década de 90 e 25 anos depois – é que quando a primeira lei surgiu não havia qualquer regra que fosse comum a todas as franqueadoras.

Naquele tempo, cada empresa praticava o franchising a sua maneira.

Não existia o contrato de franquia, por exemplo.

Trabalhávamos com um contrato de licença de uso de marca, um contrato de fornecimento de produtos e um contrato de prestação de serviços.

A lei, então, surgiu com o grande objetivo de regulamentar o franchising e fazer com que as marcas se comprometessem com o que estavam vendendo, ofertassem o negócio de forma concreta, para que o franqueado soubesse exatamente o que estava adquirindo”, diz.

Com o passar do tempo e a evolução das redes e dos negócios, fez-se necessária uma atualização da lei.

A lei veio regulamentar algumas práticas que já eram adotadas pelo mercado e tornar claros entendimentos que, durante anos, causaram interpretações diversas no Judiciário”, explica Thaís Kurita, advogada que também atende redes franqueadoras, há mais de 20 anos.

Segundo ela, o contrato de franquia ainda é atípico, ou seja, a nova lei continua a não fazer menção ao que ele deve ou não conter.

Trata-se de uma lei informativa, que determina que o franqueador deve fornecer informações claras, transparentes, sobre o que está vendendo ao franqueado.

Além disso, a lei ampliou questões que algumas franqueadoras não deixavam claras na Circular de Oferta de Franquia (COF), o documento inicial ofertado ao franqueado e que elucida as normativas do negócio.

“Regras de renovação do contrato, quotas mínimas de compra e outras questões relevantes, que permitem ao franqueado mais clareza na tomada de decisão de aderência ou não àquele sistema, agora são obrigatórias”.

Outro ponto importante, trazidos pela nova lei, é que ela deixa muito clara a relação de parceria entre o franqueador e sua rede franqueada, eliminando qualquer possibilidade de interpretação errônea sobre a existência de vínculo empregatício entre o franqueador e o franqueado.

“Pensar nesse vínculo sempre foi absurdo. Só de saber que o franqueado paga uma taxa para entrar no negócio já é suficiente para entender que não existe uma relação de emprego, afinal, ninguém paga para obter uma vaga.

Mas, agora, a lei tornou isso muito claro, já no seu primeiro parágrafo, que diz, em um trecho: ‘sem caracterizar relação de consumo ou vínculo empregatício em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que durante o período de treinamento’.

Ninguém mais pode ir à Justiça requerendo direitos trabalhistas erroneamente”, fala a advogada Melitha Novoa Prado.

Ela também destaca a importância da lei 13.966/19 em vincular o franchising à transferência de know-how.

Essa questão é citada na lei por duas vezes: no artigo 1º, o legislador citou que o franqueador autoriza o franqueado a usar sua marca sempre associada ao direito de uso de métodos e sistemas de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador (know-how).

Já no artigo 2º, inciso XV, pede-se que o franqueador deixe clara a situação do franqueado no término do contrato em relação ao know-how recebido.

Conforme a advogada especializada em franchising explica, deixando explícito que o franchising exige transferência de know-how, a lei permitiu que outras modalidades de expansão de negócios – como o licenciamento, por exemplo – saíssem da obscuridade.

Até a promulgação da nova lei de franquias, o licenciamento era visto com desconfiança, já que poderia parecer que empresas desejavam burlar a lei de franquias, dando outro nome a essa relação comercial.

Mas, existem diferenças significativas entre as duas modalidades.”

Melitha diz que o licenciamento ocorre quando a licenciadora oferece uma marca e produtos renomados para parceiros que já têm experiência com o cliente.

Os licenciados têm total liberdade para definir o layout de suas lojas, bem como a forma de atuar com os clientes, porque não seguem uma padronização, treinamento ou outras particularidades que são características da franquia.

Não existe transferência de know-how e, com desvantagem, a carteira de clientes pertence ao licenciado, com a licenciadora tendo pouco ou nenhum acesso e controle sobre dados e números.

Ela, inclusive, faz um alerta ao mercado: não se deve acreditar que o licenciamento seja um passo anterior ao da franquia, muito menos que empresas pouco preparadas para o franchising devam adotar o licenciamento, para começar a expansão de suas marcas.

“São canais distintos. Ambos podem oferecer sucesso, mas é um erro adotar o licenciamento pensando em migrar para a franquia quando se estiver mais estruturado ou para fugir da lei. Isso, inclusive, pode gerar problemas com a Justiça”.

É por isso que as empresas que adotam canais de varejo devem contar com profissionais especializados para organizarem seus documentos.

Os documentos que regem o sistema de cada franqueadora, por exemplo, devem obrigatoriamente ser elaborados por advogados especializados em franchising, já que a lei tem exigências que precisam ser cumpridas e apenas quem conhece diversas operações e tem experiência mercadológica pode levar segurança jurídica à relação de franquia, protegendo as marcas.

O mesmo ocorre com licenciamento: essa modalidade não segue a lei de franquias, mas a de propriedade industrial (9.279/96), devendo ter documentos também caracterizados para que as regras se cumpram, garantindo a segurança jurídica para as partes.

Depois de dois anos da lei, o mercado tem motivos para comemorar?

Thaís Kurita acredita que a nova lei cumpre seu papel.

“Não existe lei perfeita e essa, claro, poderia ter coberto alguns outros pontos, além de ter até mais rigor em determinados aspectos.

Mas, sem dúvida, ela veio ocupar lacunas que tornavam as relações de franquia desatualizadas”, opina.

Em relação a franqueados e a quem deseja comprar uma franquia, a lei é importante porque deixou as regras do negócio mais claras e a forma de operar de cada franqueadora, mais transparente.

Já as franqueadoras também podem pensar amplamente nos aspectos do negócio que oferecem, bem como numa seleção mais eficiente de seus franqueados e no próprio treinamento das equipes da franqueadora, especialmente a de expansão.

“Quem vende a franquia precisa entender profundamente da lei de franquias, dos documentos e regras daquela franqueadora e, assim, comercializar apenas o que será entregue.

Fazer promessas que não se cumprirão torna o relacionamento desgastado desde o começo e a chance de a franquia não obter sucesso é grande. Por isso, quanto mais transparência, melhor.

E, nesse ponto, a nova lei trouxe muitas contribuições”, finaliza a especialista.

Sobre o escritório Novoa Prado Advogados – Especialistas em Franchising

O escritório Novoa Prado Advogados está no mercado há 32 anos, prestando serviços de Direito Empresarial, especificamente em Varejo e Franchising.

Atua nas áreas de Franquia (com expertise em relacionamento de redes e contencioso); Direito Empresarial, Imobiliário e Societário; Tributário e Contencioso Cível; Contratos, Compliance e Varejo e Propriedade Intelectual.

Foi fundado por Melitha Novoa Prado e tem como sócia a advogada Thaís Kurita.

Juntas, elas coordenam uma equipe dinâmica, comprometida e capacitada para oferecer aos clientes as melhores soluções jurídicas para seus negócios.

Fonte: Uapê Comunicação