Para quem não está familiarizado com o sistema de franquia, há dois termos que causam mais estranheza que os demais: royalties e fundo de propaganda. Como se entender isso? Ambos podem ser considerados taxas cobradas pela franqueadora. A quantia arrecadada é utilizada para desenvolvimento de produtos e tecnologias, pesquisas, capacitação de pessoal, investimento na divulgação da marca em campanhas publicitárias, folhetos e assessoria de imprensa, entre outros.
Previstos pela Lei de Franchising (Lei n 8.955, de 15 de Dezembro de 1994), royalties e fundo de propaganda devem estar expressamente descritos no projeto de franquia e no contrato assinado entre franqueadora e franqueado.
Cada marca franqueada estipula o percentual tanto para o royalty como para o fundo de marketing. Para ter uma idéia em valores, um exemplo hipotético:
Um determinado franqueado tem um faturamento de R$ 70 mil por mês. Por ter aceitado no contrato de franquia uma taxa mensal de 4% a título de Royalty e 4% de Fundo de Marketing, ambos incidentes sobre o faturamento bruto mensal, ele deve pagar à franqueadora um total de R$ 5.600.
Se esse mesmo franqueado tiver despesas operacionais, incluindo desde aluguel e compra de mercadorias até folha de pagamento e impostos , no valor de R$ 56.700, o lucro liquido desse franqueado será de R$ 7.700 , equivalente a 11% do faturamento bruto.
Os royalties são como um investimento que os franqueados fazem coletivamente para sustentar a operação da empresa franqueadora, visando a constante melhoria dos padrões, serviços e produtos da rede.
O Fundo de Marketing é usado para custear o posicionamento da marca junto aos diversos públicos envolvidos: franqueados e demais investidores, consumidores, órgãos de defesa do consumidor e formadores de opinião.
É importante ressaltar que, em alguns casos, a franqueadora administra esse Fundo de Marketing de forma compartilhada com os franqueados, que se reúnem em associações para discutir interesses comuns e se aproximar do centro de decisões.
Esta integração entre franqueadora e franqueado permite o fortalecimento da parceria entre ambos, propiciando comprometimento, ética e respeito à marca.
Por Luiz Claudio Miccieli
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