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ISS – Como tratar essa cobrança

27/09/2004

Baixe o arquivo PDF com o Guia elaborado pela ABF, clique aqui e faça o download!

A ABF – Associação Brasileira de Franchising realizou com sucesso, no dia 30 de março, o workshop `ISS – Como tratar essa cobrança`. O evento contou com a participação de cerca de 70 pessoas interessadas em obter mais informações sobre essa questão polêmica.

A Diretora Jurídica da ABF, Dra Andréa Oricchio e o Diretor de Relações Institucionais, Dr. Luiz Henrique do Amaral, apresentaram aos associados orientações práticas da entidade em relação a cobrança do ISSQN e a Lei Complementar nº116. `A uniformização de procedimentos e a inclusão de pareceres de juristas renomados nos processos que questionam a cobrança do ISS sobre as atividades de franchising, faz com que as ações tenham mais sucesso e fortalece decisões futuras`, afirma a Dra. Andréa.

Segundo o Dr. Luiz Henrique, a ABF se mobilizou para instrumentalizar os associados a fim de evitar a tributação. Além da contratação dos pareceres do Dr. Paulo de Barros e do Dr. Aires Barreto, a entidade tomou a frente dessa questão com reuniões periódicas da Comissão de Assuntos Jurídicos da ABF e com a criação do Guia de Uniformização de Procedimentos e Diretrizes Básicas sobre o Tratamento Jurídico da Lei Complementar 116/03 – ISSQN sobre operações de franchising, disponível no site da ABF desde dezembro último (http://www.tribecca.com.br/centraldeservicos/img/arquivos/guiaiss.pdf).

As principais recomendações feitas às redes franqueadoras foram: revisão individual dos contratos, revisão da nomenclatura das receitas de franchising, monitoramento contínuo da rede para evitar transtornos do recolhimento pelos franqueados e a utilização dos pareceres nas medidas judiciais cabíveis, entre elas 7 medidas individualmente sugeridas pela ABF, após rigoroso e detalhado estudo feitos por advogados especilistas em direito tributário e franchising, que são membros da Comissão de Assuntos Jurídicos da ABF, coordenada pela Dra. Andrea Oricchio.

Após a orientação da ABF foram apresentados cases práticos de 3 empresas. O primeiro case foi exibido pelo Dr. Natan Baril, advogado da rede O Boticário, que entrou com uma ação declaratória contra o município da sede da franqueadora, mas optou por fazer Depósito Judicial para evitar riscos futuros. O Dr. André Blanco que representa a rede Fran`s Café optou pelo não-pagamento do imposto e entrou com um mandado de segurança com pedido de liminar. Já a Dra. Cândida Caffé, que representa a rede Mundo Verde, entrou na justiça com um mandado de segurança com pedido de liminar,  mas também optou por fazer o Depósito Judicial.

A Comissão de Estudos Jurídicos e a Diretoria da entidade concluiu que a ABF, nesse momento, deve aguardar a decisão de entrar com uma Ação Direta de Declaração de Inconstitucionalidade (ADIN), pois uma vez negada pelo juiz a ação confirma a constitucionalidade da cobrança e prejudica ações individuais das empresas franqueadoras. A recomendação é que cada rede avalie o seu caso individualmente e opte pela ação que mais se adapte ao seu negócio. O papel da ABF, cumprido durante o evento, é alertar seus associados e indicar caminhos.

 

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