Conhecer os principais termos do franchising, vai ser muito bom na busca da franquia ideal, mas vai ser melhor ainda na hora de negociar a compra da sua franquia.
Conversando de igual para igual com o franqueador, sabendo fazendo perguntas importantes, a chance de você fechar um bom negócio é muito maior.
E mesmo sabendo, é sempre bom buscar um advogado especializado em franchising, isso te vai te trazer muito mais segurança.
Outra coisa importante, muita gente não sabe, mas tem uma lei que regulamenta o franchising nacional, a Lei de Franquias, chamada de LEI DO FRANCHISING – Nº 8.955, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994 e que foi revisada e resultou na Nova Lei das Franquias (Lei 13.966/2019), sancionada em dezembro de 2019 e que entrou em vigor no final de março de 2020.
Lá tem as obrigações do franqueador, tem a COF, e várias outros pontos importantes sobre como deve ser a relação entre franqueador e franqueado.
Claro que vale muito a pena conhecer a lei, mas começa entendendo melhor os termos do franchising, e alguns de negócios em geral.
Preparamos a lista abaixo, leia tudinho!
- Franquia: é o negócio formatado pela franqueadora, com a marca e o know-how adquirido por meio de sua experiência de atuação no segmento;
- Marca: é o nome, símbolo, desenho ou uma combinação de todos esses elementos que identificam produtos ou serviços perante o público consumidor;
- Know-how: é o termo que designa todo o conhecimento operacional e técnico, a prática e a experiência em torno do negócio, adquiridos e aprimorados pela franqueadora e que serão transmitidas ao franqueado;
- Franqueado: pessoa física autorizada pelo Contrato de Franquia a operar uma unidade franqueada;
- Empresa Franqueada: é a pessoa jurídica constituída pelo franqueado para exercer as atividades de operação, gestão e administração da unidade franqueada;
- Sócio Operador: é o franqueado que dirige, coordena e opera o dia a dia da franquia;
- Sócio Investidor: é o franqueado que investe recursos financeiros para a aquisição da franquia;
- Franqueadora: proprietária de uma marca e de um formato de negócio que utiliza o franchising como estratégia de expansão;
- Sistema de Franchising: é o sistema formatado pela franqueadora para concessão e administração de franquias e que contempla as regras, normas e padrões para a gestão da rede de franquias;
- Rede de Franquias: conjunto das unidades próprias e franqueadas da marca;
- Unidade Franqueada: é o local físico onde o franqueado deverá exercer as atividades que lhe foram conferidas pelo Contrato de Franquia;
- Território: é a área de atuação a ser explorada pelo franqueado durante o prazo do Contrato de Franquia;
- Circular de Oferta de Franquia (COF): é o documento jurídico apresentado pela franqueadora ao candidato, no momento correto do processo de seleção, devendo conter todas as informações exigidas pela Lei de Franchising n.8.955/94;
- Pré-Contrato de Franquia: é o documento legal e facultativo que regula os direitos e obrigações pré-operacionais das partes, na fase inicial da relação de franquia;
- Contrato de Franquia: é o documento legal que rege a relação de franquia entre a franqueadora e o franqueado;
- Taxa de Franquia: é a taxa paga pelo franqueado à franqueadora para adesão ao sistema de franchising;
- Taxa Mensal de Franquia (Royalties): é a remuneração mensal ou periódica, que o franqueado paga à franqueadora para utilização da marca e do suporte fornecido por ela;
- Taxa de Propaganda: é a taxa mensal ou periódica, que o franqueado paga à franqueadora ou a quem ela indicar para contribuição ao fundo de propaganda da rede de franquia.
Sempre consulte os termos do franchising quando precisar e sucesso com sua busca por uma franquia.
Autor: Beno Krivkin
Sócio-diretor Tribecca
E agora que você já está bem mais informado, veja algumas opções de franquias que separamos para você conhecer: