O que a nova Lei de Franquias fala sobre território?

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O que a nova Lei de Franquias fala sobre território?

16/04/2020

A nova lei de franquias, Lei nº 13.966/19, instituiu o novo tratamento jurídico para as franquias.

A ideia da lei é modernizar o sistema, trazendo mais transparências às relações entre as partes.

Uma das novidades é que a questão territorial ganhou mais destaque na nova legislação.

Para entender melhor o que é um território de atuação e o que a Lei de Franquias trouxe de novo, leia até o final!

 

O que é exclusividade territorial?

O primeiro passo para entender como se define território de atuação de uma franquia é dominar o conceito de exclusividade territorial.

Trata-se de uma cláusula contratual que prevê o impedimento de outros franqueados da mesma marca instalarem uma nova loja em um perímetro prefixado, por um determinado período de tempo. 

Não existe qualquer obrigatoriedade das marcas em manter a exclusividade do território a um franqueado, sendo que algumas dão a ele a preferência, porque essa questão varia conforme a estratégia de expansão e atuação da marca.

Mas seja qual for a forma de trabalhar, tudo deve constar na Circular de Oferta de Franquia e no Contrato de Franquia.

Como se vê, a exclusividade territorial é um tema muito importante dentro da negociação do contrato de franquia.

Por isso, a nova Lei de Franquias prevê a obrigatoriedade de mencionar a existência da exclusividade territorial.

 

O que é atuação fora do território?

O franqueado pode ser obrigado por contrato a limitar seus negócios a seu território exclusivo.

Caso não exista tal limitação, a liberdade para atuar fora do território deve ser regulamentada, constando as condições na COF.

O propósito é evitar a canibalização do negócio de um franqueado pelos outros.

Isso porque há possibilidade de vendas ativas, quando o franqueado busca os clientes, ou passivas, quando é o cliente que busca a franquia.

Em cada um dos tipos de vendas, deverá existir uma regra específica para regular adequadamente a matéria.

 

O que é concorrência territorial entre unidades próprias e franqueadas?

O franqueador é um empresário que expande sua marca com a parceria de outros empresários.

Assim, a marca contará com lojas de rede própria e lojas franqueadas.

Ter regras claras a respeito de quais são os limites do franqueador quanto à concorrência com as lojas de franqueados é uma nova obrigação imposta pela lei. 

As regras devem ser claras, prevenindo conflitos que eram comuns pela ausência de regulação desse tipo de matéria.

 

Como uma consultoria ajuda a revisar o território na COF?

A nova Lei de Franquias trouxe consigo uma necessidade de revisão dos documentos da rede de franquias.

Tanto a COF quanto o contrato de franquia apresentam novos requisitos de validade, que devem ser incluídos para cumprir as regras da Lei nº 13.966/2019.

Com relação aos territórios, os documentos das redes de franquias devem adotar as especificações contidas no artigo 2º, parágrafo XI, inciso “c”.

As informações devem ser claras e precisas e prever cenários que envolvam o território em sua profundidade.

Somente uma assessoria jurídica com experiência no setor será capaz de oferecer uma revisão que seja boa para o negócio e cumpra os requisitos legais.

Aprender como se define território de atuação de uma franquia é muito importante, pois, agora, esse é um dos elementos essenciais da Circular de Oferta de Franquia.

Pensar em como as regras se encaixam no modelo de negócio da marca e criar as regulamentações exigidas em lei é crucial nesse momento de transição.

A marca deve buscar uma assessoria jurídica capacitada para atender a todas as especificações feitas pelo legislador.

 

Autora: Dra. Melitha Novoa Prado

Advogada, Sócia da Novoa Prado Advogados