A nova lei de franquias, Lei nº 13.966/19, instituiu o novo tratamento jurídico para as franquias.
A ideia da lei é modernizar o sistema, trazendo mais transparências às relações entre as partes.
Uma das novidades é que a questão territorial ganhou mais destaque na nova legislação.
Para entender melhor o que é um território de atuação e o que a Lei de Franquias trouxe de novo, leia até o final!
O que é exclusividade territorial?
O primeiro passo para entender como se define território de atuação de uma franquia é dominar o conceito de exclusividade territorial.
Trata-se de uma cláusula contratual que prevê o impedimento de outros franqueados da mesma marca instalarem uma nova loja em um perímetro prefixado, por um determinado período de tempo.
Não existe qualquer obrigatoriedade das marcas em manter a exclusividade do território a um franqueado, sendo que algumas dão a ele a preferência, porque essa questão varia conforme a estratégia de expansão e atuação da marca.
Mas seja qual for a forma de trabalhar, tudo deve constar na Circular de Oferta de Franquia e no Contrato de Franquia.
Como se vê, a exclusividade territorial é um tema muito importante dentro da negociação do contrato de franquia.
Por isso, a nova Lei de Franquias prevê a obrigatoriedade de mencionar a existência da exclusividade territorial.
O que é atuação fora do território?
O franqueado pode ser obrigado por contrato a limitar seus negócios a seu território exclusivo.
Caso não exista tal limitação, a liberdade para atuar fora do território deve ser regulamentada, constando as condições na COF.
O propósito é evitar a canibalização do negócio de um franqueado pelos outros.
Isso porque há possibilidade de vendas ativas, quando o franqueado busca os clientes, ou passivas, quando é o cliente que busca a franquia.
Em cada um dos tipos de vendas, deverá existir uma regra específica para regular adequadamente a matéria.
O que é concorrência territorial entre unidades próprias e franqueadas?
O franqueador é um empresário que expande sua marca com a parceria de outros empresários.
Assim, a marca contará com lojas de rede própria e lojas franqueadas.
Ter regras claras a respeito de quais são os limites do franqueador quanto à concorrência com as lojas de franqueados é uma nova obrigação imposta pela lei.
As regras devem ser claras, prevenindo conflitos que eram comuns pela ausência de regulação desse tipo de matéria.
Como uma consultoria ajuda a revisar o território na COF?
A nova Lei de Franquias trouxe consigo uma necessidade de revisão dos documentos da rede de franquias.
Tanto a COF quanto o contrato de franquia apresentam novos requisitos de validade, que devem ser incluídos para cumprir as regras da Lei nº 13.966/2019.
Com relação aos territórios, os documentos das redes de franquias devem adotar as especificações contidas no artigo 2º, parágrafo XI, inciso “c”.
As informações devem ser claras e precisas e prever cenários que envolvam o território em sua profundidade.
Somente uma assessoria jurídica com experiência no setor será capaz de oferecer uma revisão que seja boa para o negócio e cumpra os requisitos legais.
Aprender como se define território de atuação de uma franquia é muito importante, pois, agora, esse é um dos elementos essenciais da Circular de Oferta de Franquia.
Pensar em como as regras se encaixam no modelo de negócio da marca e criar as regulamentações exigidas em lei é crucial nesse momento de transição.
A marca deve buscar uma assessoria jurídica capacitada para atender a todas as especificações feitas pelo legislador.
Autora: Dra. Melitha Novoa Prado
Advogada, Sócia da Novoa Prado Advogados