Contratos de franquias: dúvidas respondidas por advogados do setor

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15 dúvidas sobre os contratos de franquias respondidas por advogados

08/08/2021

Os contratos de franquias são de extrema importância na hora de fechar um bom negócio com uma rede franqueadora.

E saiba, que após a criação da Lei de Franquias (8955/94), no início dos anos 1990, o sistema que rege o sistema de franchising no Brasil passou por uma verdadeira revolução.

Na época, as franquias estavam explodindo pelo País, mas de forma desorganizada.

Com a nova legislação, tornou-se obrigatório, além do regimento da lei, a efetivação da Circular de Oferta de Franquia, que no ramo é conhecida apenas como COF.

Este é o documento mais importante do contrato de franquias e deve ser analisado com muita cautela antes de levar a sua assinatura.

 

Nova lei das franquias

A lei dos anos 90, foi recentemente revista e modernizada, para atender as novas demandas dos franqueadores e franqueados.

A ABF, seus associados, fez um trabalho com o engajamento de deputados e senadores, e foi criada a Nova Lei das Franquias (Lei 13.966/2019), que entrou em vigor no final de março de 2020.

 

Acesse aqui a Nova Lei das Franquias - nº 13.966, de 26 de Dezembro de 2019

 

Fernando Tardioli, diretor jurídico da ABF, ressalta que houve um trabalho intenso, iniciado em 2012, para garantir que a versão aprovada atendesse as demandas do setor.

“Conseguimos aprovar a versão mais viável e entendemos que foi muito satisfatório tendo em vista as demandas do setor.

Nossa ideia aqui é conseguir condições igualitárias de competição e não algum privilégio ou benefício”, ressaltou Tardioli.

De acordo com Sidnei Amendoeira Junior, diretor institucional da ABF, toda Circular de Oferta de Franquia (COF) entregue após 26 de março precisa estar de acordo com a nova lei.

“O maior benefício para o franqueado é o aumento da transparência.

Com as informações mais claras, o empreendedor pode tomar as melhores decisões sobre ingressar ou não em uma franquia que ele esteja interessado”, conta Sidnei.

 

Fique atento

Consultar um advogado familiarizado com o tema ou algum departamento jurídico para entender as cláusulas é praticamente obrigatório para quem vai abrir uma franquia.

Diferente de um negócio comum, ter uma franquia significa que você terá de seguir normas e regras que, entre outras coisas, tornam o negócio sustentável, já que foram testadas previamente.

E fique atento, pois todas elas devem estar inclusas na COF.

Do contrário, medidas judiciais podem ser tomadas tanto pela franqueadora quanto pelo franqueado, o que pode levar o caso até mesmo a uma quebra de contrato.

Entre as principais cláusulas especificadas na COF estão:

  • Balanços financeiros;
  • Valores de taxas;
  • Investimento inicial;
  • Layout;
  • Suporte oferecido pela franqueadora, entre outros.

 

Apesar de conter apenas 11 artigos e já ter 23 anos de existência, a Lei de Franquias em vigor no Brasil é considerada segura para as partes.

No entanto, a fim de torná-la ainda mais moderna e completa, está em tramitação no Senado Federal o Projeto de Lei Complementar nº 91/2013, que não tem previsão de apreciação.

Entre outras coisas, ela prevê que a empresa franqueadora tenha no mínimo um ano de funcionamento antes de iniciar seu sistema de franquia.

Voltando à COF, selecionamos as 15 maiores dúvidas pertinentes a ela feitas por candidatos a franqueados e, em seguida, as repassamos para advogados especialistas na Lei de Franquias responderem.

Confira abaixo as respostas e entenda os seus direitos ao adquirir uma franquia.

Daniel Gudiño

Sócio da Viseu Advogados, especialista em consultoria tributária, especialmente para o setor de franchising. Bacharel em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), com Pós-graduado em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Existem cláusulas restritivas no contrato de franquia? Se sim, quais?

O contrato de franquia impõe uma série de restrições à franqueada com o objetivo de resguardar os padrões de qualidade da rede e as marcas da franqueadora.

Assim que há uma cláusula que impõem à franqueada a aquisição de mercadorias e serviços de fornecedores homologados, além de impedir o uso de direitos licenciados para fins específicos. Já as cláusulas pétreas são cláusulas que não podem ser modificadas.

Todas as cláusulas de um contrato de franquia podem ser alteradas, desde que por meio de aditivos contratuais.

Entretanto, há cláusulas que normalmente devem estar presentes nos contratos de franquias como, por exemplo, objeto, território, remuneração, propriedade industrial, rescisão, marketing, penalidades, confidencialidade, não concorrência, obrigações pós-contratuais, foro e arbitragem, se for o caso.

 

Quem deve procurar o ponto comercial? Eu ou a rede franqueadora? E quem deve analisar o contrato de locação?

A COF deve ser clara quanto à responsabilidade pela procura do ponto comercial e pela análise do contrato de locação.

Normalmente, a franqueadora libera a franqueada para fazer a busca do ponto comercial, estabelecendo apenas algumas especificações mínimas.

Na maioria dos casos, a aprovação do ponto comercial é atribuição exclusiva da franqueadora.

Quanto à locação, não raramente a franqueadora impõem à franqueada, como condição para o início da relação de franquia, o fornecimento de cópia do contrato de locação e/ou do seu aditivo, com a inclusão de cláusula sobre o direito de preferência da franqueadora ou de um terceiro por ela indicado para assumir a locação caso a franqueada seja desligada da rede por qualquer motivo.

Também é comum que a vigência do contrato de franquia esteja atrelada à vigência do contrato de locação.

 

Qual é a política de determinação de territórios segundo a lei de franquias?

A Lei de Franquia impõe à franqueadora que informe na COF qual é o território de atuação da candidata à franqueada e se essa atuação será exclusiva ou semi exclusiva.

Se a franqueada tem direito de preferência para operar outra unidade no mesmo ou em outro território, por exemplo.

Ou se pode atuar fora do seu território e em quais condições.

Ela também aborda questões sobre a possibilidade de exportação de produtos.

Recentemente, outra questão bastante discutida e que tem gerado controvérsias é a venda online (e-commerce).

É extremamente recomendável que a COF enderece essa questão a despeito de ser obrigatório por lei.

 

Quais são os processos de notificações da franqueadora? Existem possíveis punições judiciais se eu não seguir alguma norma ou regra?

A notificação se dá, em regra, via correspondência postal física ou eletrônica (e-mail) com aviso de recebimento.

No entanto, o contrato pode prever outra forma de notificação.

Caso a franqueada seja intimada a corrigir uma conduta e não o faça, dependendo do que dispuser o contrato, ela poderá ser penalizada com a cobrança de multa e juros.

Na persistência do caso, pode haver a interrupção do fornecimento de mercadorias e até a rescisão motivada contrato.

 

Se um cliente decidir me processar, quem responde judicialmente? Eu ou a franquia?

No direito do consumidor, respondem por prejuízos aos clientes todos os prestadores/fornecedores de serviço ou mercadoria defeituosos, ou seja, a franqueadora e a franqueada respondem solidariamente mesmo sem a prova de que o defeito decorreu da intenção de uma delas.

Quando à sócia da franqueada, esta raramente responde por prejuízos causados aos clientes da franqueada, salvo quando se comprova que, de alguma maneira, a empresa foi utilizada como instrumento de fraude.

Neste caso, a justiça autoriza a desconsideração da personalidade jurídica.

 

Melitha Novoa Prado

Formada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica-PUC, com MBA em Gestão em Varejo para Franquia na FIA. Sócia Fundadora da Novoa Prado Consultoria Juridica desde 1990. Especializada em Varejo e Franchising com foco em resolução de conflitos por métodos não adversariais.

Autora das obras “Franchising na Alegria e na Tristeza” e “Franchising na Real”.

Os investimentos apresentados pela rede franqueadora podem sofrer acréscimos ou serem taxados de juros no futuro por não estarem atualizados? O que está incluso no investimento inicial?

No investimento inicial devem estar computadas todas as quantias que o franqueado deverá pagar à franqueadora e seus fornecedores abrir a operação da franquia.

Além do disposto por você, franqueado, é importante acrescentar no investimento inicial a aquisição do ponto comercial, possíveis reformas, compra de mobiliário e equipamentos, taxa de franquia inicial e outras despesas que o franqueado deverá ter com advogados para análise da minuta do seu contrato de franquia, além do contador para abertura de empresa.

Fora isso, o franqueado deve estar atento de que seus funcionários, enquanto estiverem em treinamento, deverão receber salários mesmo antes da inauguração da loja ou ponto.

Tais custos devem estar dentro do valor estipulado para reservas financeiras.

 

Os fornecedores são obrigatórios ou homologados? E se eu achar um fornecedor melhor? Posso comprar com ele ou devo me dirigir à rede?

O sistema de abastecimento da rede é definido pelo franqueador: homologados, indicados, sugeridos ou livres.

É o franqueador também que estipula como o franqueado deve se abastecer e, caso o franqueado tenha outras indicações, poderá fazê-lo, desde que o franqueador analise previamente o custo-benefício desse implante para a rede.

No caso de abastecimento, é importante o franqueado estar ciente de que ele pode sempre sugerir alternativas, mas o franqueador não é obrigado a aceitar ou implantar tais sugestões.

 

Existe algum conselho de franqueados? E comitês, como de marketing, por exemplo?

Não é obrigatória a implantação de um conselho de franqueados, apesar de termos ciência da sua importância e de seus benefícios.

Da mesma forma vale para os comitês.

Vai depender muito da visão de negócio da franqueadora e de sua capacidade de atuar através de uma liderança colaborativa e compartilhada.

 

Pedidos ao fornecedor são enviados à rede ou ao fornecedor diretamente? Posso incluir isso em cláusula?

Isso deve estar previsto, tanto na COF como em capítulo específico no contrato de franquia.

Cada franqueador trabalha de uma forma com cada fornecedor homologado para o sistema de franquia.

Fique atento.

 

Posso repassar o meu negócio para alguém? Qual a regra neste caso?

O franqueado pode, sempre que manifestar interesse, transferir o seu negócio a terceiros, desde que os candidatos sejam aprovados no processo de seleção da franqueadora e, claro, cumpram as regras do sistema, como a assinatura dos documentos legais da franquia e pagamento das respectivas taxas.

Cada franqueador estipula as regras que entende importantes para isso.

A política de transferência de franquia não está prevista na Lei de Franchising 8955/94, ficando a cargo das partes decidir em comum acordo o destino da franquia aberta.

 

Gabriel Hernan Facal Villarreal

Sócio-fundador da Villarreal Advogados, bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie; Pós-graduado em Direito Tributário pela PUC/SP; Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie; com extensões internacionais em Contract Law pela Universidade de Harvard, em Liderança e Inovação pelo Massachusetts Institute of Technology – M.I.T.  Membro da Associação Brasileira de Franchising; Professor de cursos de graduação, pós-graduação e MBA.

Qual é política de concessão de novas unidades para quem já está na rede?

Políticas comerciais variam de rede para rede.

Não há um padrão específico. O que podemos apontar é que a regra será sempre aquela constante em Circular de Oferta de Franquia e Contrato de Franquia.

Caso não haja regra instituída, valerá a livre negociação entre franqueado e franqueador.

 

Se o negócio não der certo e eu quiser rescindir o contrato de franquia, quem paga as custas deste processo?

A rescisão pode ser amigável, situação na qual não haverá custos relativos ao processo.

Por outro lado, em caso de demandas, às custas serão sempre suportadas pela parte perdedora da demanda no processo.

 

Quanto tempo eu tenho para avisar a franqueadora antes de fechar uma loja ou encerrar as atividades junto à rede?

Esta questão varia de acordo com o que estiver previsto no contrato de franquia de cada rede.

No geral, em média, os franqueados enviam um aviso prévio 30 dias antes de fechar a operação.

 

Posso abrir unidades de outra rede ou marca tendo unidades de uma determinada franquia?

A possibilidade de abertura de unidade de outra rede de franquias deve ser avaliada de acordo com as cláusulas de não concorrência previstas em contrato e, ainda, observando-se se a franquia atualmente operada exige dedicação integral ao negócio por parte do franqueado.

Caso exija, a abertura de outro negócio pode ensejar infração ao contrato.

 

Como funciona a renovação de contrato? Terei de realizar um novo pagamento da taxa de franquias ou outras taxas para franqueadora? Obs: cláusula renovatória é obrigatória ou vantajosa, por exemplo? Por que eu deveria incluí-la na COF?

A renovação do contrato é feita de acordo com o que constar no contrato de franquia já assinado pelas partes. A regra é exclusivamente contratual e, da mesma forma, os custos de renovação, tais como taxa de renovação, devem ser igualmente previstos.

O franqueador poderá exigir uma nova Taxa de Franquia a título de Taxa de Renovação ou, como é em muitas redes, o franqueador exige um percentual da Taxa de Franquia vigente a título de Taxa de Renovação.

É importante também destacar que, salvo casos de renovação automática prevista em contrato, a renovação do contrato será feita mediante a assinatura de um novo contrato de franquia no padrão vigente à época da renovação.

Ou seja, caso o franqueador tenha atualizado o modelo de contato ou substituído integralmente o antigo modelo, na renovação o franqueado deverá concordar e aceitar as novas condições do modelo de franquia.

 

Você quer adquirir uma franquia e tem dúvidas? Aqui temos um guia completo sobre o sistema de franchising para que você esclareça todas elas. Como adquirir uma Franquia

Entenda como é o passo a passo para comprar uma franquia, o que você deve perguntar para o franqueador e saber sobre a rede e ter mais confiança no negócio. Como funciona o processo seletivo de uma franquia

 

Agora que você sabe tudo sobre o contrato de franquia, já pode pesquisar algumas franquias, veja abaixo:

Franquia InFlux

Todo o sucesso que a inFlux vem adquirindo conta com a participação de todos: franqueadora, franqueados, colaboradores e alunos. Por isso, se você deseja investir em um negócio sólido, rentável, inovador e reconhecido, venha fazer parte da família inFlux.

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Franquia Morana

A franquia Morana é uma das maiores redes de acessórios femininos do Brasil com presença em todas as capitais brasileiras, além de Estados Unidos. Criada pelo Grupo Ornatus, empresa com mais de 30 anos de experiência em varejo e especialista em gestão de franquias, a Morana está no mercado há 15 anos e já soma cerca de 300 operações.

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Franquia Multicoisas

A franquia Multicoisas contribui para capacitação de profissionais, cidadania e economia do nosso país. Franqueando seu conceito de negócios com empreendedores dispostos a compartilhar na construção e multiplicação destes princípios e valores, objetivando sempre o sucesso. Toda a estrutura das lojas conta com formatos entre 80m² a 120 m², assessorado  pelas diretorias da Multicoisas em todas as etapas da formação de estoque e abastecimento da loja, proporcionando um mix de produtos com mais de 3.500 itens, e mais de 450 fornecedores.

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Franquia Onodera

A Onodera não é só a maior rede de clínicas de estética do Brasil. Ela também é a única que combina pioneirismo, inovação e tradição em uma só marca. Com 36 anos de mercado, a empresa se consolidou justamente por estar sempre à frente, quando o assunto é tecnologia aplicada à beleza.

 

Franquia Odontoclinic

Anúncio  A Odontoclinic começou no bairro de Santana em SP em 1997, em torno do sonho de transformar a odontologia no país, proporcionando a todos a chance de voltar a sorrir e reconquistar a confiança.

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Franquia Mednet

Franquia MedNet foi fundada na cidade de Americana/SP, no coração da Região Metropolitana de Campinas em 1994 por ocasião da reedição das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, no intuito de prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

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Franquia CNA

Com mais de 40 anos de experiência no ensino de inglês e espanhol, o CNA é hoje uma das maiores redes de escolas de idiomas do país, com mais de 500 unidades e cerca de 500 mil alunos em todo o território nacional. Sua metodologia moderna explora elementos presenciais e a distância, além de inovadores recursos tecnológicos, que inserem o idioma no cotidiano do aluno, a fim de proporcionar fluência ao falar, ler, escrever e compreender a língua mais naturalmente.

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Franquia Rei do Mate

A história de sucesso do REI DO MATE, começou na década de 70, durante esses anos a marca foi se reposicionando no mercado e hoje somos uma das maiores redes de alimentação do Brasil.

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Franquia Casa do Construtor

Consolidada em todas as regiões do Brasil, num contínuo movimento de expansão pelo território nacional, a Casa do Construtor é uma das marcas mais laureadas dos últimos anos.

Inaugurada em 1993, conta com mais de 200 unidades espalhadas por quase todos os estados brasileiros. Nossa meta é alcançar a marca de 1.000 unidades no país.

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Franquia BonaSecco

A franquia BonaSecco é uma marca de lavanderias criada no Brasil, visando atender as necessidades e peculiaridades dos usuários brasileiros, obedecendo aos rigorosos padrões europeus deste mercado.

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Franquia Sigbol Fashion

Sigbol Fashion, única rede de franquias de cursos profissionalizantes focada em moda do Brasil, adotou o sistema de franquias em 2011, mas sua história começou muito antes disso, em 1969, ano em que foi inventado pela italiana Elvira Nunari o método empregado pela instituição. O método – siga as bolinhas e, assim, desenhe o seu próprio molde.

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Franquia Açaí Beat

Ter uma loja Açaí Beat significa conseguir todo o know-how para estruturar uma loja divertida e aconchegante, e ao mesmo tempo, operacionalmente simples e eficiente. Uma combinação perfeita a loja Açaí Beat, se torna um empreendimento descomplicado e muito rentável.

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Franquia Brasileirinho Delivery

A rede Brasileirinho oferece um forte programa de treinamento não só para os franqueados, mas também, para o gerente e para quem comandará a cozinha. Inicialmente, eles têm de passar cinco dias na sede da franqueadora, em São José do Rio Preto, onde absorvem o dia a dia da operação, inclusive preparando os alimentos e as caixinhas para entrega.

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Franquia Acesso Saúde

A rede Acesso Saúde iniciou suas atividades em abril de 2006. A marca possui um sistema de atendimento médico sem mensalidade, que através de sua rede de clínicas médicas oferece consultas em diversas especialidades, exames e serviços odontológicos com qualidade, respeito e sempre com preços acessíveis.

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Franquia Padrão Enfermagem

A franquia Padrão Enfermagem surgiu como a solução do dilema de diversas famílias que necessitam deste serviço especializado, mediante a intermediação confiável de profissionais da enfermagem e cuidadores de pessoas, os quais são por nós submetidos a criterioso processo de entrevista e avaliação.

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