Análise do Pré-Contrato de Franquia e quando e como formalizá-lo

Encontre aqui as melhores franquias

«
  • Tipos
  • Tipos
Escolha pelo menos um opção para sua busca

Análise do Pré-Contrato de Franquia e quando e como formalizá-lo

10/05/2013

Para fazer a análise do pré-Contrato de franquia, vamos iniciar esclarecendo que ele é um contrato provisório que contém os elementos essenciais do contrato definitivo, a ser assinado entre o franqueador e a pessoa física (investidor) interessada na franquia. Com ele, é possível concretizar o negócio com a certeza que as regras do jogo estão claras e acordadas. Após sua assinatura, o novo franqueado deverá abrir uma pessoa jurídica (empresa), que será a titular do Contrato de Franquia definitivo.

Os mecanismos para eficácia do Pré-Contrato são os mesmos do contrato definitivo, exceto a sua forma, pois se trata de um contrato mais simples e flexível. O respaldo legal é fornecido pelo artigo 462 do Código Civil Brasileiro, segundo o qual: ‘o contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado’.

A vantagem do Pré-contrato de Franquia é que se a alguma das partes desistir do negócio já iniciado e por qualquer razão não mais assinar o contrato definitivo, o pré-contrato, neste caso, tem a força de contrato definitivo, podendo a parte que der causa ser acionada na Justiça a pagar todas as multas e danos em razão da desistência do negócio.

O Pré-contrato de Franquia foi valorizado em razão do contrato preliminar ter sido contemplado na nova legislação civil. Foi mais um cuidado que o legislador tomou para assegurar as relações negociais entre as partes contratantes.

Nas propostas de alteração da Lei 8955/94, o pré-contrato deixou de ser apenas um mero ‘protocolo de intenções’, sendo ampliado para dispor todas as condições do contrato definitivo, garantindo direitos, deveres e obrigações entre as partes. Nele, devem estar expressos todos os gastos com o investimento para implantação e operação da franquia, adiantamento de taxas e quaisquer outras despesas, prazo e todas informações já repassadas na Circular de Oferta de Franquia. Além disso, ele deve conter todas as cláusulas do contrato definitivo, tais como, condições de preço, forma de pagamento, sucessão, concorrência, sigilo, preferência, localização, descrição do negócio, investimento, retorno, renovação e as demais disposições transitórias que constituem a fase inicial da implantação da franquia, tais como a escolha do ponto, padronização e instalação, observados a legislação em vigor.

Uma das características do pré-contrato é o prazo que sempre será por tempo determinado, do contrário tornar-se-á definitivo – eis é a razão principal pela qual foi disciplinado no Novo Código Civil.

Um aspecto interessante que deve ser levado em consideração na elaboração do contrato é a eleição do Foro onde serão resolvidas as questões conflituosas, que porventura poderão ocorrer na relação contratual. A tendência hoje no sistema de Franquia é para a Justiça Privada, ou seja, os conflitos poderão ser resolvidos nas Câmaras de Mediação e Arbitragem, em razão da celeridade e do baixo custo do procedimento.

Artigos escrito por Luciana Marques de Paula

[email protected]

 

Tire todas as dúvidas antes de adquirir uma franquia:

15 dúvidas sobre o contrato de franquia respondidas por advogados

Tudo sobre o contrato de franquias

Como funciona o processo seletivo de uma franquia

 

Quer aprofundar-se neste assunto?
Participe do curso “Entendendo Franchising”, para informações clique aqui!