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Café da manhã jurídico na sede da ABF

17/07/2008

Com o tema Arbitragem em Franchising, a comissão de ética da ABF realizou nesta segunda-feira (14/07), em sua sede, o café-da-manhã jurídico ABF, com os advogados Melitha Novoa Prado e Sidnei Amendoeira Jr.

O evento, que já faz parte do calendário da associação, visa oferecer aos associados e demais interessados opções justas, satisfatórias, rápidas e definitivas para a solução de conflitos entre franqueador e franqueado.

Os especialistas discorreram sobre a lei que rege o setor, incluindo obrigações, penalidades e deveres, bem como contrato de franquia, regulamentos e cláusulas, para uma platéia de cerca de 20 pessoas.

 Os palestrantes esclareceram que há juízes que entendem que a cláusula arbitral existente em contratos de franquia pode ser abusiva e nula, especialmente aqueles que o vêem como contrato de adesão.

No entanto, afirmam que, sendo regular a cláusula, qualquer processo judicial movido pelas partes do contrato de franquia, uma vez alegada a matéria em preliminar de contestação, deverá ser extinto, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VII cumulado com o art. 301, IX e §4º, do Código de Processo Civil. 

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