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ABF realizou o Café da manhã jurídico: As principais diferenças entre o Contrato de franquia e o Contrato de Representaç

15/05/2008

No último dia 14 de maio a ABF realizou em sua sede o Café da manhã jurídico: As principais diferenças entre o Contrato de franquia e o Contrato de Representação.

O encontro que teve como mediadora a especialista Flavia Amaral, do escritório Dannemann Siemsen, falou das principais diferenças entre os contratos.

Cerca de 28 pessoas estavam presentes e tiveram a oportunidade de esclarecer dúvidas com a advogada, tais como: o conceito de franquia, suas características, as leis que operam o sistema de franchising no País, obrigatoriedades, deveres e prazos.

As responsabilidades do franqueador também foram amplamente abordadas. Já em relação a Representação Comercial, que está prevista na Lei ordinária nº 4.886/1965 (Contrato de Representação Comercial), alterada pela Lei nº 8.420/1992, foram expostos seus conceitos e características, sendo destacados os direitos e as obrigações do representante e do representado.

Foi destacado também que a Lei das Representações Comerciais traz em seu texto o que deve conter no Contrato de Representação Comercial, quem não pode ser representante comercial e as falhas ao exercício da profissão de representante legal. Já a Lei de Franquia, traz apenas o que deve conter na Circular de Oferta de Franquia.

Ao final, Flávia Amaral expôs as semelhanças e as diferenças existentes entre o Contrato de Franquia e o Contrato de Representação Comercial.

O próximo café da manhã jurídico vai acontecer no próximo dia 16 de junho, já na nova sede da ABF e vai abordar o tema `Direitos e Deveres de Locador e Locatário na relação existente em Shopping Center.`

Para a ocasião, a ABF convidou o Sr. Mário Cerveira, especialista no assunto. Acompanhe no portal da ABF mais detalhes sobre este encontro.

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