Simples nacional e o crescimetno das redes de franquias
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Simples nacional

09/05/2013

Matéria reproduzida da revista Franquia & Negócios

O Simples Nacional é um regime especial de tributação por meio do qual micro e pequenas empresas recolhem vários tributos de forma consolidada, submetendo-se, ainda, a uma carga tributária mais branda. Por outro lado, o segmento de franquia é um importante propulsor da economia nacional, sendo creditado ao micro e pequeno empresário uma parcela substancial desse mercado. O crescimento das redes de franquia nos últimos anos deve-se muito à existência do Simples Nacional, conforme se verá no decorrer do presente artigo.

Até o início da vigência do novo Estatuto das Micro e Pequenas Empresas, instituído pela Lei Complementar nº 123 de 2006, muito se discutia sobre a possibilidade de empresas que atuam no seguimento de franquia aderirem ao regime especial, uma vez que a Receita Federal havia sedimentado uma posição segundo a qual a franquia empresarial seria uma forma de representação comercial, e, por haver vedação expressa para esse tipo de atividade, tais empresas não poderiam se aproveitar do Simples Nacional.

Felizmente, essa controvérsia chegou ao Superior Tribunal de Justiça e a jurisprudência se consolidou no sentido de que franquia empresarial, tal como definida pelo artigo 2º da Lei nº 8.955 de 1994, nada tem a ver com representação comercial, que possui regulamentação própria: a Lei nº 4.886 de 1965. Desse modo, hoje, empresas franqueadas podem aderir ao Simples Nacional livre de preocupações com o fisco. Já as franqueadoras ainda enfrentam problemas, e, por vezes, precisam recorrer ao Judiciário para garantir a adesão.

Independentemente de ser franqueadora ou franqueada, essa adesão requer alguns cuidados por parte do administrador da empresa. Inicialmente, é preciso se ter em conta que o faturamento bruto anual não pode ultrapassar R$ 2,4 milhões (hoje um projeto de lei que aumenta esse limite para R$ 3,6 milhões está prestes a ser aprovado). Além disso, há uma série de restrições de ordem societária e operacional, que impedem a fruição desse regime especial.

Dentre as restrições de cunho societário, a empresa optante pelo Simples Nacional não pode ter como sócio (*) um indivíduo estrangeiro, (**) uma empresa, nacional ou estrangeira, (**) um indivíduo nacional que seja também sócio de outras empresas optantes pelo Simples Nacional ou detenha mais de 10% do capital social de empresas não optantes pelo Simples Nacional, desde que, em ambos os casos, a receita bruta anual consolidada ultrapasse R$ 2,4 milhões, entre outras.

Do ponto de vista operacional, a adesão ao Simples Nacional é vedada a empresas que não estejam em dia com as obrigações tributárias e previdenciárias, salvo se tais obrigações estiverem com a exigibilidade suspensa. Além disso, também não podem aderir a esse regime especial as empresas que prestam certos tipos de atividade, tais como transporte de passageiros, importação ou fabricação de automóveis e motocicletas, atividades intelectuais, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, consultoria, entre outras.

Cumpre esclarecer, ainda, que não são todos os tributos federais, estaduais e municipais que estão abrangidos pelo recolhimento consolidado do Simples Nacional. Nesse contexto, destacam-se os tributos incidentes na importação de bens e serviços; o ICMS no regime de substituição tributária, também conhecido como ICMS-ST; o IRPJ relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável, e relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente.

Apesar das limitações ora comentadas, o Super Simples ainda é um regime tributário bastante atrativo em razão da carga tributária mais suave. Esclareça-se que cada seguimento possui uma tabela específica (indústria, comércio, serviços e locação de bens móveis), e cada tabela específica possui faixas de tributação cuja carga tributária consolidada pode variar de 4% (comerciantes que faturam até R$ 120.000,00 ao ano) a 17,42% (prestadores de serviços e locadores de bens móveis que faturam anualmente entre R$ 2.280.000,01 e R$ 2.400.000,00, inclusive).

Nesse contexto, considerando que o seguimento de franquia é formado por muitas empresas com faturamento anual de até R$ 2,4 milhões, o Simples Nacional constitui uma importante ferramenta de negócio para franqueadores e franqueados.

* Sócio do escritório Danneman, Siemsen Advogados. Diretor Jurídico da Associação Brasileira de Franchising (ABF Nacional) e presidente da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI). [email protected]

** Associado do escritório Danneman, Siemsen Advogados. [email protected]

 

Os textos abaixo também podem te ajudar a entender mais sobre os tributos no setor de franchising:

O regime do Simples e o setor de Franchising

Adesão ao Programa de Regularização Tributária requer análise prévia

Royalties de franquia e o cálculo do ICMS ST