out/2012
Matéria reproduzida da revista Franquia & Negócios – Outubro de 2012 – Ed. 45
O impacto do Ponto Eletrônico nas franquias
A modernidade oficial no Brasil sempre dá dois passos para trás, a pretexto de avançar em direção ao futuro. Exemplo mais atual disso é a exigência das empresas que optam pelo controle eletrônico de ponto de seus funcionários serem forçadas a usar um equipamento específico determinado pelo governo (sabe-se lá ‘porque’) e que força a emissão de papeleta física aos funcionários. Trata-se do sistema eletrônico ‘manual’… Só no Brasil!
De fato, uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego passou a determinar que todas as empresas que utilizem ponto eletrônico devam obrigatoriamente passar a usar um sistema especial e de emissão de cupom físico a ser entregue ao empregado a cada registro.
A intervenção governamental no ponto eletrônico mostra como uma boa ideia pode se tornar um pesadelo e prejudicar as empresas e os próprios funcionários.
Claro que a justificativa é honrosa: proteger os funcionários contra fraudes. Esquecem-se os nossos governantes que o fraudador é um profissional na arte de fraudar. Quantas barreiras se criem, quantas o fraudador evitará.
Quem se prejudica no dia a dia são as empresas honestas e corretas que serão obrigadas a gastar muito para atender a exigência de um sistema específico (provavelmente de fornecedores ‘oficialmente aprovados’).
No dia 3 de setembro de 2012 encerrou o prazo para que as microempresas e empresas de pequeno porte se adequassem à implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP, instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o que já era obrigatório para alguns tipos de empresas desde 2 abril de 2012, apesar de contínuos adiamentos.
A implantação do sistema, na forma do que determina a CLT, não é obrigatória para as empresas que possuem até 10 funcionários registrados e, apesar do Ministério do Trabalho e Emprego declarar que a implantação do SREP está sendo adotada para evitar fraude na marcação das horas trabalhadas, existe grande dificuldade por parte das empresas e muitos sindicatos em enxergar algum tipo de inovação trazida pelo sistema, visto que só se limita a reproduzir o que a legislação trabalhista determina sobre o controle de jornada de trabalho dos empregados devidamente registrados.
O custo médio para a implantação por estabelecimento do SREP (maquinário e sistema, além da manutenção mensal) pode chegar a um valor de aproximadamente R$ 14 mil por local de acesso, o que pode impactar bastante no orçamento das microempresas e empresas de pequeno porte, principalmente as que atuam no sistema de franquias, uma vez que a maioria delas pode ser enquadrada nesta categoria.
O impacto da implantação do novo sistema também poderá ser observado nas relações entre empregado e empregador, principalmente no que tange à disponibilidade de novas vagas no mercado, haja vista o aumento dos custos para a manutenção da empresa, além da possibilidade de diminuição de funcionários. Ou pior, muitas empresas vão preferir o controle manual e físico de ponto, até porque esse sistema SREP mais parece manual de qualquer forma.
Observando as dificuldades para o mercado de trabalho que a implantação do SREP vem causando, o Mistério do Trabalho e Emprego editou a Portaria nº 373/2011, que permite aos empregadores adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, desde que autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, ou seja, negociado com os sindicatos, o que pode ser considerado uma boa saída para a diminuição dos custos com o controle de jornada dos empregados. O que é mais surpreendente é que muitos sindicatos, diante desse absurdo, têm mostrado mais bom-senso do que os ‘bem intencionados’ proponentes de mais uma jabuticaba brasileira, o primeiro sistema eletrônico ‘manual’ da história.
Existem duas propostas de decretos legislativos para abolir essa exigência e esperemos que o Congresso Nacional tenha mais bom-senso e sensibilidade do que o Poder Executivo demonstra ter.
* Luiz Henrique O. do Amaral, sócio do escritório Danneman, Siemsen Advogados. Diretor Jurídico da Associação Brasileira de Franchising (ABF Nacional) e presidente da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI).
E-mail: [email protected]