A primeira vez que ouvi essa frase foi no evento da IFA (International Franchising Association) de 2023.
O advogado que coordenava uma mesa redonda da qual participei utilizou o termo “desobediente” para se referir ao franqueado que não age de acordo com as normas impostas pela franqueadora.
Além do motivo óbvio para o uso desse adjetivo, a mim trouxe também um aspecto mais infantil, uma forma de sugerir atitudes mais paternalistas por parte da franqueadora.
E de fato, essa foi a abordagem do advogado ao responder à pergunta: como tratar o franqueado desobediente?
A resposta, talvez não tão óbvia, é: com educação!
É papel da franqueadora treinar o franqueado, mas essa função não acaba quando é concluído o treinamento inicial.
São necessários acompanhamento e manutenção de um canal de orientação constante, para que o franqueado seja educado na cultura, no propósito, na maneira como aquele negócio que ele administra foi concebido.
O franqueado que acredita na franqueadora é o franqueado que cumpre as suas determinações, não por medo das consequências de não cumprir, mas porque entende e acredita nos resultados que aquela obediência vai proporcionar.
No dia a dia como advogada, é muito comum recebermos pedidos para notificar franqueados sem que a franqueadora tenha, sequer uma vez, conversado com o franqueado sobre o erro que motivaria a notificação.
Nossa orientação nesses casos é sempre no sentido de procurar uma solução menos combativa e posso afirmar, que quando a franqueadora aceita a orientação, o problema é resolvido sem necessidade de intervenção de um advogado.
Todo franqueado desobediente é um franqueado mal-educado? Certamente não, mas até para separar o joio do trigo o franqueador tem que adotar a postura paternal que falei no início.
Chamar para conversar, escutar, repassar conceitos e valores, nada disso é bobagem e deve ser exaustivamente tentado antes de trocar o “desobediente” por “mal franqueado”.
Fonte: Advocacia Ribeiro e Pin