Contrato de franquia: é ilegal a assinatura inferior a 10 dias

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É ilegal assinar contrato de franquia com menos de 10 dias da apresentação do negócio

17/08/2022

Depois de dois anos sem feira de franquias, o maior evento do setor voltou a acontecer no país, em junho, na capital paulista.

Além do caráter de apresentação das oportunidades de negócios, a ABF Franchising Expo tem, também, um viés educativo – muito valorizado pela Associação Brasileira de Franchising.

Esse cunho educativo acontece nos simpósios e encontros, dentro do que a organização chama de arena do conhecimento – dois palcos onde especialistas do setor, consultores e advogados, falam sobre assuntos básicos do mundo das franquias.

Este ano, foram abordados temas como a Lei de Franquias, sobre o qual eu palestrei, documentos jurídicos da franquia, como escolher uma boa franquia e os termos do setor de franchising, entre outros.

Quem ali se apresenta compartilha as melhores práticas do setor e frisa aspectos de extrema importância para os interessados em se tornarem franqueadores ou franqueados, como é o caso da obrigação de entrega da Circular de Oferta de Franquia (COF) e as determinações legais a respeito deste documento.

Um deles é que a franqueadora é obrigada a conceder pelo menos 10 dias ao candidato para análise da COF, período em que ele não poderá assinar nenhum documento nem pagar qualquer valor.

Não só por se tratar de uma obrigação, nenhuma franqueadora deveria fazer pressão para o candidato firmar o compromisso antes deste prazo. Ninguém deveria ter que assinar um contrato de franquia no calor das emoções, e as boas franqueadoras sabem disso.

Mas, na prática, a coisa é diferente! Apesar da obrigação legal, das orientações da ABF e dos palestrantes da Arena do Conhecimento ainda há pessoas que assumem compromissos, pagando valores ou assinando contratos no primeiro contato com o negócio.

E é claro, esta proibição legal tem uma razão de ser. No calor da emoção, o candidato a franqueado fica encantado pelo discurso comercial da franqueadora, e pode não conseguir avaliar de uma forma mais racional se aquele negócio é realmente uma boa oportunidade para ele ou quais os compromissos que está assumindo.

Para a franqueadora também não é bom, porque as chances de o franqueado ficar descontente muito rápido, e querer desistir do negócio, são enormes.

Afinal, ele entrou em um sistema complexo com regras rígidas, sem saber o que estava fazendo. Em nossa experiencia, esses são os franqueados que mais geram problemas para a franqueadora, seja porque desistem da franquia antes mesmo de iniciar o negócio, seja porque em um prazo curto, de 3 meses a um ano, fecham a operação

Por ser uma ação que desrespeita a Lei de Franquias, a prática de assinar o contrato antes de 10 dias da data da apresentação do negócio ao candidato a franqueado é passível de punições que podem chegar a uma obrigação de devolução de todos os valores pagos pelo franqueado até o momento, incluindo investimento total, taxa de franquia e royalties

Mais do que o prejuízo financeiro, um péssimo negócio para a franqueada que será obrigada a divulgar os dados do contato de um ex-franqueado insatisfeito, e pior negócio ainda para o franqueado, que investe seu dinheiro em um negócio cujas regras desconhece.

 

 

Renata Pin é advogada especializada em direito empresarial, sócia do AOA – Andrea Oricchio Advogados