Cláusula de raio entenda o que é

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O que é cláusula de raio

13/03/2023

*Por Renata Pin

Para entender a cláusula de raio precisamos explicar um pouco sobre a Lei de franquia e as obrigações da franqueadora.

O sistema de franquia no Brasil é regulado pela Lei 13.966/19, o que em linhas gerais significa que o franqueador está obrigado a oferecer ao Franqueado um documento chamado Circular de Oferta de Franquia contendo diversas informações sobre o negócio, histórico da franqueadora, deveres e direitos do franqueado, bem como todas as regras que vão reger aquela relação durante a vigência da relação de franquia, caso o Contrato seja assinado.

Ao contrário do que muitas pessoas imaginam, a Lei não obriga o Franqueador a oferecer suporte ao franqueado, nem fornecer produtos ou serviços sob determinada condição.

O que a Lei obriga o franqueado a fazer é dizer se esse suporte ou fornecimento irá ocorrer ou não e caberá ao Franqueado tomar a decisão sobre seguir ou não com aquela parceria.

Um dos temas que obrigatoriamente deve ser tratado na COF é a existência, ou não, de alguma regra relativa ao território de atuação do franqueado, se ele tem ou não exclusividade ou preferência para atuar em determinada região, cidade ou estado.

Algumas franqueadoras se comprometem a garantir um território exclusivo de atuação do franqueado, obrigando-se a não instalar nem autorizar que seja instalada uma outra unidade franqueada em uma determinada região que será definida no Contrato.

A franqueadora também pode optar por não conceder a exclusividade, mas garantir que o franqueado tenha preferência na abertura de uma nova unidade, em uma região pré-definida.

Essa é a CLÁUSULA DE RAIO – a cláusula que será inserida no contrato e que dirá ao franqueado qual é a área em que a franqueadora se compromete a não instalar uma nova unidade franqueada ou sobre a qual o franqueado terá o direito de preferência para abertura de uma nova unidade.

Este termo também é muito utilizado em contratos de locação comercial, especialmente, em Shoppings Centers, neste caso a cláusula é inserida indicando o local onde o lojista não poderá instalar outra loja da mesma marca ou rede, ponto que merece muita atenção na assinatura dos contratos de locação, em especial, assim como no caso das franquias, para validação da expansão sem conflitos de área de atuação.

Como mencionado, não há uma regra específica sobre esse direito, de maneira que a franqueadora poderá conceder a exclusividade ou a preferência em um determinado bairro, uma cidade, um shopping ou centro comercial, ou definir uma distância em quilômetros, medida a partir da unidade franqueada, dentro da qual o franqueado terá o direito de exercer o direito que lhe for concedido (exclusividade ou preferência).

Era bastante comum que as franqueadoras definissem a área de exclusividade com base em uma área, medida em quilômetros, dai a disseminação do nome “cláusula de raio” como sinônimo desse direito do franqueado de atuação com exclusividade ou preferencia dentro de uma determinada região.

A partir de um determinado momento, em especial em razão da qualidade dos estudos de geomarketing e sua capacidade de definir com amis precisão os locais ideais para a instalação das unidades franqueadas, bem como o número de pessoas que serão atingidos por ela, passou a ser cada vez mais rara a definição do território de atuação do franqueado pela definição do raio.

Independentemente do nome ou da forma como essa medida seja estabelecida, o importante a respeito desse tema é que o franqueado entenda exatamente quais são seus direitos com relação ao território, se ele terá ou não uma exclusividade ou direito de preferência, qual é a métrica utilizada e em que circunstâncias esse direito poderá ser flexibilizado ou extinto pela franqueadora.

 

*Renata Pin, sócia e fundadora do escritório ARP – Advocacia Ribeiro Pin. Advogada especialista em franquia, contratos e LGPD.

 

Fonte: Advocacia Ribeiro Pin