O que esperar de 2021 na área jurídica? Sidnei Amendoeira Jr.

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Área Jurídica ABF

O que esperar de 2021 na área jurídica?

18/02/2021

Este é o primeiro texto que escrevo para esta prestigiosa revista na qualidade de diretor Jurídico da ABF, cargo que acabo de assumir com a difícil missão de suceder meu caro amigo Fernando Tardioli, cujo excelente trabalho ao longo dos últimos anos não poderia deixar de enaltecer.

Inicialmente, gostaria de agradecer, em público, a confiança em mim depositada pelos queridos André e Tom, demais membros do corpo diretivo e pelo Conselho da ABF. Espero estar à altura do desafio.

Pois bem, o ano de 2020 foi, não só, mas principalmente, em função da pandemia de Covid-19, um ano particularmente difícil para o franchising brasileiro, com reflexos intensos no campo jurídico. Nunca se falou tanto em teoria da imprevisão e força maior como no ano passado, como forma de justificar a revisão de contratos em vigor.

Nesse ponto, o franchising foi pioneiro ao evitar esse embate, já que a grande maioria das redes, por meio de suas franqueadoras, direta e espontaneamente, criou e implantou uma série de medidas para amparar seus franqueados, evitando uma judicialização maciça envolvendo o reequilíbrio de contratos de franquia.

Juntos, franqueadores e franqueados buscaram a revisão de seus contratos de locação, especialmente junto aos shopping centers, ou mesmo rescindir tais contratos sem o pagamento de multas contratuais. Da mesma forma, também foram renegociados contratos com fornecedores, prestadores de serviços, entre outros.

Tiveram grande impacto no segmento também as normas trabalhistas emergenciais (em particular, suspensões dos contratos e reduções da jornada) e as relativas ao crédito, com especial destaque ao Pronampe.

Também não foi simples para todos, inclusive advogados, manter-se informado, dia após dia, sobre a possibilidade ou não de abertura das unidades, horários e protocolos de atendimento por exigir a análise de uma infindável profusão de decretos e outras normas tratando do tema. Tudo sem contar o desencontro entre as esferas federal, estadual e municipal.

Não fosse isso suficiente, o Supremo Tribunal Federal (STF) impôs ao nosso setor uma derrota de grande impacto ao considerar constitucional a incidência do ISS sobre os ­royalties cobrados pelas franqueadoras junto a seus franqueados!

Mas, o que esperar de 2021 na área jurídica?

Claro que em um mundo tão fluido e em constantes transformações como o de hoje isso é muito difícil de prever, ainda mais enquanto os efeitos dessa pandemia se mantiverem.

Alguns pontos chamam, desde já, a nossa atenção sem prejuízo de outros que possam surgir: a cobrança do décimo terceiro aluguel pelos shopping centers e a revisão dos valores locatícios, em geral, pelo IGP; as mudanças no ICMS em alguns Estados, a implementação da LGPD; a luta pela modulação dos efeitos da decisão do STF sobre o ISS anteriormante mencionada e a Reforma Tributária, que, muito provavelmente, voltará a ser objeto de discussão ao longo deste ano e merece toda nossa atenção.

Quanto à ABF gostaria de cumprimentar todos os membros da nova Comissão de Estudos Jurídicos que acaba de tomar posse, na pessoa de seu líder, Maurício Costa.

A missão dessa Comissão será não só a realização de cafés da manhã cada vez mais antenados com as necessidades do setor, como a produção de textos e de materiais que possam auxiliar nossos associados nos principais temas jurídicos que desafiam o setor.

Será um ano desafiador, mas como é o lema da ABF, juntos somos mais fortes!

* Sidnei Amendoeira Jr., diretor Jurídico da Associação Brasileira de Franchising (ABF)