A pirataria de marcas brasileiras no exterior

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A pirataria de marcas brasileiras no exterior

09/05/2013

Matéria reproduzida da Revista Franquia & Negócios – Edição 32

O crescimento da economia brasileira da última década tem trazido um perigoso efeito colateral para as empresas franqueadoras do Brasil.

Se, por um lado, as redes se tornaram mais fortes e com grande penetração de mídia aqui e no exterior – o que as fortalecem e aumentam o valor de seus ativos -, por outro, despertam a cobiça de concorrentes internacionais e se tornam alvo de oportunistas à procura de meios para tirar vantagem em seus próprios países.

Um dos golpes fatais para franqueadoras brasileiras em expansão internacional reside na pirataria de suas marcas nos países de destino acabando, assim, por inviabilizar completamente sua entrada em determinada nação. Isso ocorre especialmente na América Latina, onde nossas redes exercem um grande apelo comercial.

O fenômeno se revela de maneira grave, pois, ao negociarem com um máster em determinado local, as empresas acabaram impossibilitadas de celebrar o contrato já que suas marcas foram registradas por terceiros que exigem onerosos resgates para liberá-las. Essas são pessoas físicas e empresas estrangeiras sem intenção comercial honesta registrando nos departamentos oficiais de outros países a marca brasileira.

Como o registro de marca confere proteção apenas no território em que foi registrada, a extensão dos direitos para outros países depende do depósito de registro em cada um deles. Como há custos associados, as franqueadoras adiam a decisão de buscar essa proteção demorando a fazer tal requerimento. Daí reside o problema: sem um registro planejado e em tempo hábil, no momento em que surge o interesse, pode ser tarde demais, pois os terceiros aguardam as investidas brasileiras no mercado exterior, e logo, veem a oportunidade de exigir pagamentos para devolver a marca ao seu real titular.

O registro pode ser feito de duas formas. Como a maioria dos países pertence a um tratado internacional – a Convenção da União de Paris -, existe a possibilidade de o brasileiro depositar a marca aqui no país de origem e, num prazo de seis meses do depósito nacional, requerer a marca em outras fronteiras, baseando-se na data de prioridade do Brasil. Não existindo mais essa brecha, a empresa deve requerer diretamente com pedido local prevalecendo a data de entrada no específico país.

Seja como for, o empresário deve avaliar cuidadosamente seus planos futuros; levar em conta que uma marca demora em média três anos para ser registrada; proteger-se gradativamente nos países de interesse, controlando seus orçamentos e evitando gastos elevados repentinos.
É fundamental que antes de iniciar qualquer negociação, o empresário tenha também feito buscas de anterioridades para verificar a existência de marcas semelhantes que possam criar, no futuro, problemas ao uso e a concessão de franquias.

Assim como o governo federal tem criado incentivos à exportação de franquias por meio de importantes iniciativas da Apex, seria fundamental que houvesse uma redução da carga tributária sobre os reembolsos de despesas que a empresa gasta para registrar e manter seus direitos no exterior. E mais: se o país perde quando o nosso acervo de marcas é alvo de ataque de pirataria, deveriam existir incentivos fiscais aos empresários que agem de forma cautelosa e criteriosa ao registrar sua marca no exterior.

* Sócio do escritório Danneman, Siemsen Advogados. Diretor Jurídico da Associação Brasileira de Franchising (ABF Nacional) e presidente da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI) – [email protected]