boas práticas no relacionamento com franqueados

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Práticas no relacionamento com franqueados por Melitha Prado

4 boas práticas legais no relacionamento com franqueados

26/05/2023

*Por Melitha Novoa Prado

Uma das definições para boas práticas é “o uso de técnicas e ferramentas que possibilitem a organização e melhorem o desempenho na gestão empresarial”.

No Franchising, conseguimos aplicar as boas práticas em muitas áreas – e temos, inclusive, as boas práticas legais, que são estratégias ligadas às questões jurídicas: quando bem utilizadas, elas administram conflitos, reduzem a judicialização e minimizam danos.

Na maioria das vezes, as franqueadoras nascem pequenas e vão crescendo em estrutura conforme a rede franqueada também se amplia.

Então, se elas têm a visão de que é preciso implantar boas práticas legais desde o começo de suas atividades, criam uma estrutura de governança que as torna sólidas, com gestão transparente e sem equívocos relacionados à missão e aos valores de seus franqueadores.

Uma marca que implanta as boas práticas jurídicas desde sua criação certamente tem mais chances de concorrer com legitimidade no mercado, porque praticará o Franchising Consciente, aquele galgado em pontos como valorização das relações humanas; observação das leis e regulamentações vigentes; respeito ao consumidor, ao meio-ambiente e à sociedade; busca de ganhos mútuos para a franqueadora e para a rede franqueada; investimentos em tecnologia e inovação; diferenciação nos canais de distribuição e de varejo e presença digital.

No dia a dia, as boas práticas jurídicas são instrumentalizadas como ações que melhoram a gestão da franqueadora e ampliam o bom relacionamento com a rede franqueada, como nesses quatro exemplos que todas as franqueadoras podem adotar:
 

1 – Treinar juridicamente as equipes de Expansão, Operações e Consultoria de Campo da franqueadora

A lei 13.966/19, que rege o sistema de franquias no Brasil, determina que todas as franqueadoras devem entregar ao candidato à franquia a Circular de Oferta de Franquia (COF), um documento com o descritivo do negócio.

Nele, constam as regras relacionadas ao fornecimento da unidade franqueada, direitos e deveres do franqueado, taxas e forma de remuneração da franqueadora, dentre outros pormenores, bem como as minutas de pré-contrato (para as redes que o adotam) e contrato de franquia (para todas as redes).

Como a COF e o Contrato de Franquia são documentos bastante importantes dentro do sistema de franquia, é fundamental que todos os colaboradores da franqueadora sejam capacitados e compreendam com profundidade a documentação legal que rege a franquia da marca.

Em relação à equipe de Expansão, isso se faz necessário para que, na concessão da franquia, não haja informações que não poderão ser validadas e muito menos deveres que não poderão ser cumpridos ou ainda negociações com muitas exceções que fujam ao padrão da franqueadora e, posteriormente, frustrem o franqueado.

Para as equipes de implantação e operações, a capacitação é da mesma forma recomendada, já que elas atuam continuamente junto aos franqueados e poderão agir com mais assertividade e autonomia se souberem dos limites contratuais e conhecerem a fundo o que consta nos documentos legais da franquia.

O ideal é que esse treinamento seja realizado anualmente, para toda a equipe, e a cada novo colaborador contratado.
 

2 – Criar Conselho de Franqueados e entidade jurídica para Fundo de Propaganda

Quando uma marca soma cerca de 30 franquias, ela já pode pensar em ter um Conselho de Franqueados.

O Conselho de Franqueados não é previsto na lei de franquias, mas é um órgão que deve ser defendido pela própria franqueadora, por meio de um regulamento próprio, com regras e disposições aprovadas pelos futuros membros do Conselho.

Em geral, eles são formados por representantes de todas as regiões nas quais há unidades franqueadas.

O Conselho pode opinar sobre questões importantes que permeiam o universo da franquia. Isso envolve lista de produtos, serviços, fornecedores, direcionamento das verbas de marketing, problemas com a concorrência, obstáculos no relacionamento com a franqueadora, alinhamento de expectativas, crises de relacionamento e demais questões que envolvam a rede como um todo.

A sua abrangência vai depender do grau de maturidade e sabedoria do próprio franqueador, uma vez que não existem regras rígidas e muito menos legais, para o seu objeto.

O Conselho de Franqueados, porém, é um órgão consultivo – e não deliberativo.

Outra boa prática é a criação de uma pessoa jurídica com presença de franqueadores e franqueados com objetivo único de gerir o fundo de propaganda – um ponto comum de discórdia entre franqueadores e franqueados.

Trata-se de uma entidade sem fins lucrativos (com CNPJ próprio) que tem a franqueadora e os franqueados como membros, eleitos proporcionalmente à representatividade da região em que existem mais ou menos franquias da marca.

De forma cooperada, os membros desta figura jurídica avaliam as necessidades da marca e realizam conjuntamente a gestão do fundo de propaganda.

É importante frisar que, neste tipo de abordagem, a organização societária se dá sob uma estrutura legal embasada em legislação cível, o que facilita os procedimentos legais e as regras aplicadas, tanto organizacionalmente quanto em termos tributários.
 

3 – Ter um Conselho Consultivo na franqueadora

Nas franqueadoras, o Conselho Consultivo tem a mesma função que tem em outras empresas: a de reunir profissionais independentes, com grande experiência diversificada, que tragam uma visão mercadológica estratégica para a empresa, com a finalidade de apontar caminhos que a valorizem e ampliem a sua atuação no mercado.

Esse olhar de fora permite o aprimoramento de melhores práticas, porque há mais pessoas capacitadas refletindo estrategicamente sobre o negócio.

Os Conselhos mais eficientes são compostos por profissionais intergeracionais e diversificados, que viveram experiências distintas, mas que possuem vivência comprovada em Franchising.

O Conselho Consultivo é acessível para todos os portes de franqueadoras, até porque cada franqueadora pode organizá-lo da forma que lhe convier.
 

4 – Evitar a judicialização de conflitos optando por Negociação e Mediação

Evitar a judicialização dos conflitos é uma das mais importantes decisões que as franqueadoras podem tomar quando decidem implantar as boas práticas jurídicas em suas redes.

Mas fazer isso depende de como elas lidam com seus problemas dentro de casa, desde que eles surgem.

Quando uma franqueadora surge, ela tem uma certeza: conflitos com franqueados existirão, em menor ou maior grau.

Isso porque se trata de relacionamento humano e as pessoas são, sentem e se expressam de formas diferentes.

Assim, é preciso que haja todo um planejamento sobre como a franqueadora lidará com as situações – mesmo antes que elas aconteçam.

As franqueadoras que possuem ciência a respeito das dificuldades que poderão surgir ao longo da relação com seus franqueados se antecipam a isso, criando mecanismos jurídicos para lidar com cada situação.

Isso se dá não por envio de advertências e notificações, mas pela aplicação de uma comunicação cuidadosa e eficiente, clara e transparente, com a ajuda de uma equipe de gestores e advogados preparada para isso.

A forma de administração de adotada por cada franqueadora, diferencia a marca num cenário competitivo.

Isso porque reflete em economia de custos, aproveitamento do tempo e investimento no futuro e inovação.

E, como alternativa final, ainda existe a possibilidade de estipulação de uma cláusula escalonada propondo a resolução do conflito por Negociação e Mediação, que são métodos pacíficos que permitem a continuidade ou não do relacionamento entre as partes de uma forma harmoniosa e afável, antes da decisão de judicialização.

*Melitha Novoa Prado é advogada especializada em Franchising, com 34 anos de atuação no atendimento das maiores franqueadoras brasileiras pela Novoa Prado Advogados.

É coautora do recém-lançado “Franchising Consciente – o que ninguém te conta sobre o lado humano do franchising”, pela VA Books, e de mais duas obras: “Franchising na alegria e na tristeza” e “Franchising na real”.

*Este é um artigo da Série Boas Práticas no Franchising, parte da Campanha Franchising Íntegro da ABF.

 

Fonte: DFreire Comunicação e Negócios