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Qual é a melhor franquia para investir? As dez perguntas mais comuns de quem procura por uma franquia na feira da ABF

18/06/2026

Melitha Novoa Prado fala Como se preparar para a feira

Melitha Novoa Prado, advogada especializada em franchising, com 37 anos de experiência no setor, responde

Entre os dias 24 e 27 de junho, a Associação Brasileira de Franchising – ABF realizará a 33ª edição da tradicional ABF Franchising Expo, a maior feira de franquias do mundo, no Expo Center Norte, em São Paulo, com mais de 220 marcas expositoras.

Quem visitará a feira tem muitas dúvidas sobre os melhores setores, oportunidades de negócios, locais para implantação da unidade franqueada e taxas que são pagas à franqueadora, dentre outras questões importantes para quem está começando.

Por isso, Melitha Novoa Prado, advogada especializada em franchising, sócia do Novoa Prado & Kurita Advogados, escritório com 37 anos de atuação no atendimento de franqueadoras, elencou as dez perguntas mais comuns de quem quer investir numa franquia e as respondeu, para eliminar dúvidas antes da feira:

1) Ao investir na franquia, o franqueado se torna sócio do franqueador?

Melitha Novoa Prado – Não. O sistema de franchising é regido pela lei 13.966/19 e o primeiro artigo dessa lei determina que o franqueador, dono da marca, concede ao franqueado o direito de usar sua marca pelo período do contrato, mediante remuneração (pagamento de taxas), sem vínculo empregatício. Isso significa que existe um acordo comercial entre eles, mas não uma sociedade.


2) Quais são as obrigações do franqueador?

Melitha Novoa Prado – O franqueador é o detentor da marca e tem como obrigação cumprir a legislação, seguindo rigorosamente a Lei de Franquias (13.966/19), que exige a entrega da Circular de Oferta de Franquia (COF) e do Contrato de Franquia. Ele também deve se atentar à elaboração dos contratos acessórios que, apesar de não serem definidos na lei de franquias, são exigidos por legislações de cada setor e garantem a segurança jurídica da operação.

Essa é a exigência legal. Mas consideramos como bom franqueador aquele que vai além da exigência legal e entende como sua obrigação trabalhar dentro das boas práticas de governança, ofertando assistência operacional; investindo em tecnologia e recursos para manter a marca competitiva e atualizada; desenvolvendo relacionamento com fornecedores e parceiros comerciais para boa competitividade; investindo na formação de equipes técnicas e especializadas; aprimorando seu marketing e tendo foco no bom relacionamento com seus franqueados.


3) Quais são as obrigações do franqueado?

Melitha Novoa Prado – Cabe ao franqueado cumprir o contrato de franquia em todas as suas cláusulas, além das regras operacionais estabelecidas nos manuais e treinamentos. Este é conceito básico para que o relacionamento com a franqueadora seja sempre saudável e profissional.

Os contratos de franquia determinam que o franqueado siga as orientações da franqueadora e mantenha o padrão; participe de treinamentos, encontros e reuniões e seja responsável pelo marketing local. Também caberá a ele desenvolver e liderar suas equipes e captar e atender clientes.

Além das obrigações contratuais, espera-se que o bom franqueado mantenha um relacionamento cordial e colaborativo com a franqueadora e outros franqueados; aproveite ao máximo o suporte oferecido pela franqueadora; invista constantemente no desenvolvimento de suas habilidades, tanto técnicas quanto interpessoais; contribua com críticas, sugestões e ideias que possam beneficiar toda a rede de franquias, compartilhando conhecimento e experiência e participe de comitês e do Conselho de Franqueados.


4) Por que o franqueado paga royalties para o franqueador? Que outras taxas são pagas?

Melitha Novoa Prado – Existem três taxas básicas no franchising: taxa de franquia, royalties e taxa de fundo de propaganda. A taxa de franquia é paga no ato do contrato e se refere ao direito de uso da marca, transferência de know-how e apoio na implantação da unidade franqueada.

É paga novamente a cada renovação contratual, na maioria das redes. Os royalties são um percentual mensal sobre o faturamento da unidade franqueada, pagos como direito de uso contínuo de marca. A taxa de fundo de propaganda não é uma remuneração para a franqueadora, mas uma contribuição de cada unidade franqueada a um fundo de marketing que é utilizado em prol de toda a rede: o montante dessa verba é destinado a ações de divulgação da marca.

Existem outras taxas que podem ser cobradas por cada franqueadora, como taxa de uso de sistema e taxa de serviço extra, dependendo do segmento, e devem constar em contrato.


5) Por que o franqueado deve seguir um padrão?

Melitha Novoa Prado – O padrão é um dos segredos do sucesso da franquia, é o que faz com que todas as unidades operem dentro de rigorosos padrões de atendimento, produtos e serviços. O padrão protege a marca e os demais franqueados: quando um franqueado sai do padrão, ele pode arruinar a imagem de toda a rede.


6) O que o franqueador oferece ao franqueado em troca do investimento?

Melitha Novoa Prado – O franqueador oferece uma marca consolidada, transferência de know-how, acesso a fornecedores, sistema de gestão, marketing cooperado, compras em escala, tecnologia, equipes treinadas e pensando na perenidade do negócio, dentre outros benefícios.

É importante pensar que o franqueado pula a etapa de muitos erros porque o franqueador errou primeiro, corrigiu muitos erros e oferece a ele um negócio com muito mais acertos.


7) O que acontece se a marca for vendida?

Melitha Novoa Prado – A marca pertence à franqueadora e é concedida ao franqueado pelo período de duração do contrato para ser trabalhada em determinada região. Se a marca for vendida, as unidades franqueadas passam a ser geridas pela empresa compradora.


8) O que acontece se a unidade franqueada não der certo?

Melitha Novoa Prado – Existem muitos motivos que podem fazer com que uma unidade franqueada não performe adequadamente. Se o problema for o ponto comercial, ela pode ser mudada de local. Se for a gestão do franqueado, pode ser repassada para outro franqueado, assumida pela franqueadora ou encerrada.

Dependendo do que está previsto no Contrato de Franquia, o encerramento da relação pode ser realizado de uma forma ou de outra.


9) Por que alguns franqueados têm tanto sucesso e outros, não?

Melitha Novoa Prado – O processo de seleção de uma franqueadora precisa ser muito criterioso. Não basta ter o valor do investimento para se tornar franqueado, existem vários fatores que interferem na operação e gestão da unidade franqueada. De modo geral, seguindo os padrões da franqueadora dentro de um mercado que foi bem analisado para a implantação da unidade franqueada, o franqueado performa bem.

É claro que existem operadores que têm verdadeira aptidão para os negócios e se tornam multifranqueados, outros se mantêm bem com apenas uma franquia e há aqueles que não conseguem performar por não se identificarem com o negócio.

10) Qual é a melhor franquia para investir?

Melitha Novoa Prado – A melhor franquia para investir é aquela que combina o setor que agrada o operador e o fará trabalhar feliz; está dentro do investimento que ele pode arcar, sem o deixar com dívidas; será implantada numa localidade que foi previamente estudada e tem potencial de clientela para a receber; pertence a uma franqueadora séria e que tem condições de prestar suporte ao franqueado; tem planos concretos para o futuro e tem bem clara a forma como faz a gestão de conflitos com seus franqueados.

Portanto, ao escolher uma franquia, transforme esses quesitos em um check-list e pontue cada item, até chegar àquela que receber as maiores notas. Assim, você encontrará a melhor franquia para você.

Serviço:

ABF Franchising Expo 2026
De 24 a 27 de junho
Expo Center Norte – São Paulo – SP

Informações e ingressos: https://www.abfexpo.com.br/

Melitha Novoa Prado é sócia-fundadora do Novoa Prado & Kurita, um escritório especializado em franchising e varejo, que atua há 37 anos no setor.


Fonte: Uapê Comunicação

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