Renovar o contrato de franquia: o que deve ser considerado

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Renovar contrato, o que deve ser levado em consideração

O que deve ser levado em conta na hora de renovar o contrato de franquia: franqueador e franqueado têm o direito de dizer não

22/06/2023

Todo contrato de franquia tem um prazo determinado para chegar ao fim, em geral, cinco anos (não é recomendado que este prazo seja inferior ao prazo estimado para retorno do investimento).

Quando esta data se aproxima, a eventual renovação não deve ser, apenas, uma formalidade jurídica, mas sim, um momento para rever a relação – que deve ser boa e rentável tanto para o franqueador como para o franqueado.

Com base em sua experiência, a advogada Marina Nascimbem Bechtejew Richter, advogada e sócia do escritório NB Advogados, aponta as razões mais comuns que levam uma franqueadora a não renovar o contrato com um franqueado.

“Muitas vezes, ainda que o franqueado tenha um bom desempenho, se ele atuar de forma inadequada, gerando conflitos ou não seguindo os padrões definidos para a rede, a franqueadora pode acabar optando pela não renovação”, ilustra.

Outro motivo comum para a não renovação por parte da franqueadora é o mau desempenho do franqueado.

“Se ele não tem um desempenho adequado por má gestão financeira, falta de dedicação à franquia ou incompetência, para não afetar a rede e a marca, a franqueadora pode optar pelo fim da relação de franquia ao término do prazo do contrato”, completa Marina.

Também não é incomum a franqueadora optar por não renovar o contrato com franqueados com os quais a relação está desgastada ou inadimplente ou mesmo por questões estratégicas da rede.

De acordo com a advogada, a franqueadora precisa se atentar a duas situações específicas quando o assunto é renovação de contrato de franquia.

A primeira delas é não renovar mesmo quando o franqueado operou por um prazo menor ao previsto para retorno do investimento. A segunda é sinalizar positivamente para a renovação, iniciar o processo e, sem uma razão consistente, voltar atrás.

“São casos em que o franqueado pode acioná-lo judicialmente – e há jurisprudência que vai contra a franqueadora em casos semelhantes”.  

O lado do franqueado – O momento da renovação do contrato de franquia também merece toda atenção do franqueado.

“Alguns franqueados, normalmente quando estão insatisfeitos ou pretendem seguir outros planos profissionais, costumam optar pela não renovação.

Na minha opinião, porém, quando há falta de interesse do franqueado em continuar na rede, vale tentar repassar a loja a terceiro interessado na franquia e, assim, ganhar algo com a venda da loja – e não simplesmente parar, fechar a loja e perder todo o investimento realizado ao longo dos anos.

Vale destacar que o franqueado que opta por não continuar na rede deve cumprir o contrato, principalmente as cláusulas de sigilo, confidencialidade e não concorrência, se previstas, afinal, o contrato cria lei entre as partes”.

Para Marina, no momento da renovação ou não da relação de franquia, franqueadora e franqueado precisam se manifestar com o máximo de antecedência para evitar surpresas desnecessárias (é preciso providenciar a demissão de equipe, que requer aviso prévio, queima de estoque, entre outras providências).

A partir daí, é indispensável seguir tudo o que está determinado no contrato de franquia.

“Se for renovar, será preciso reforma ou mudar o layout da loja? Fazer novos treinamentos? Pagar novas taxas? E no caso da não renovação, em quanto tempo a loja precisa ser descaracterizada? Como se dará a cessão do uso da marca e a cláusula de não concorrência? São questões de extrema importância que precisam estar muito bem redigidas e claras no contrato de franquia para evitar conflitos desnecessários”.

Marina vai além:

A tratativa, seja para a renovação do contrato seja para o término da relação comercial, é sempre muito importante e pode ajudar as duas partes a economizar tempo e dinheiro com ações para tratar de detalhes e pendências”.

 

Sobre o NB Advogados

O escritório NB Advogados oferece assessoria jurídica especializada em Direito Empresarial com foco nas seguintes áreas de atuação: societário, cível, consumidor, contratos – notadamente, franquia e canais de distribuição ao varejo – além de direito imobiliário e propriedade intelectual. Atua, ainda, no Direito de Família e Sucessões.

 

Fonte: Jaê Comunicação