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Comissão de Ética

Regulamentos da Comissão de Ética ABF
Conheça os detalhes do Regulamento da Comissão de Ética da ABF.
Faça o download clique aqui.

A Associação Brasileira de Franchising oferece, dentre sua vasta gama de serviços, o Selo de Excelência em Franchising e a análise de Representações, sob a ótica da ética e dos fundamentos que regem o Franchising, defendidos pela Comissão de Ética da entidade.

Pautando-se pelo sigilo e obedecendo os preceitos éticos do Sistema, os membros da Comissão procuram manter uma discrição na sua conduta, bem como em relação aos critérios que norteiam os seus trabalhos.

 1) O que é e o que faz a Comissão de Ética da ABF?
A Comissão de Ética é órgão consultivo da Diretoria da ABF e que se pronuncia nas questões de ordem ética e também sobre práticas comerciais que envolvam Franqueadores, Franqueados ou Prestadores de Serviços do Sistema de Franquia. Como resultado dos seus trabalhos, a Comissão de Ética está constantemente sintonizada com a Diretoria, comentando ou recomendando condutas para a boa prática do Sistema de Franchising no Brasil. Toda e qualquer recomendação feita pela Comissão de Ética, incluindo qualquer penalidade a um associado, é apenas um parecer para a Diretoria, que é o órgão da ABF eleito pelos seus associados e a quem efetivamente cabem todas as decisões que afetem a comunidade do franchising. 

 2) Quem são as pessoas que compõem a Comissão e qual o background delas?
O Coordenador da Comissão é alguém de confiança indicado pela Presidência da ABF. Tanto este como os demais membros da Comissão são profissionais do mercado de franquia de notório conhecimento do segmento de franchising, com ilibida reputação no mercado em que atuam. Podem ser Franqueadores, Franqueados, Advogados, Consultores e membros da Diretoria e do Departamento Jurídico interno da ABF, todos convidados pelo Coordenador da Comissão de Ética. Hoje este cargo de coordenador dos trabalhos é ocupado por Cristina Franco, da rede Bit Company. 

3) Com base em quais direcionamentos avaliamos a quebra de ética?
Com base na leitura dos documentos enviados por ambas as partes e dos depoimentos do reclamante e do reclamado. Os membros da Comissão discutem as posições após tais análises, sempre buscando entender os dois lados e tendo em vista que ao receber uma representação o desgaste já é tal que, muitas vezes, o real desentendimento necessita ser separado do ambiente inóspito criado pelo atrito. Assim consegue-se, imparcialmente, entender se houve ou não quebra de ética por nenhuma, uma ou ambas as partes.

4) Como se evita o conflito de interesses, uma vez que as pessoas que participam da Comissão também atuam no mercado de franquia?
É bastante simples. As pessoas que porventura tenham ligação direta com o segmento da empresa em representação se retiram da sala, deixando de analisar o processo e de opinar sobre sua posição perante a reclamação.

5) Mesmo resolvida a questão conflito de interesses, como se mantém a imparcialidade dos membros votantes em um determinado caso?
A regra é clara. Todos os membros devem analisar a referida reclamação e a posição das partes, pautando-se nas práticas comerciais éticas, na Lei de Franquia, no Código de Ética e de Auto-Regulamentação da ABF e no bom senso. Pode parecer muita referência para se basear mas, na realidade, todo este arsenal de informação converge para uma mesma regra, facilitando a atuação do grupo.

 6) Como é tratada a questão do sigilo?
É vetada a todos participantes, sob qualquer pretexto, a divulgação de quaisquer assuntos que são discutidos na Comissão de Ética.