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Em busca de mais proteção ao setor de franchising

18/11/2013

Jornal do Comercio (RJ) – Vinicius Medeiros – 05/11
 
A Associação Brasileira de Franchising é mais uma entidade de classe na luta pela ampliação do teto de receita anual das empresas para inclusão no regime tributário reduzido do Super Simples, hoje definido em até R$ 360 mil para microempresas e até R$ 3,6 milhões para pequenos negócios. O ministro-chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, já defendeu publicamente o limite máximo de R$ 4 milhões, alteração que será incluída no Projeto de Lei Complementar n° 237/2012, que atualizará o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
 
"A bandeira neste momento é o aumento do teto do Super Simples. Ter essa medida aprovada protege o franchising e, principalmente, o franqueado", avalia a presidente da ABF, Cristina Franco. "O teto limita de forma considerável o franqueado. Muitos empresários do setor, que já pagam elevada carga tributária, rompem rapidamente este limite. É bom lembrar que estamos falando de um mercado que cresce 14% ao ano", completa. Segundo Cristina, a ABF mantém uma equipe em Brasília para acompanhar o que vem sendo discutido nas diferentes comissões parlamentares que debatem o tema.

"Apoiamos o que as demais entidades de classe pleiteam na PL 237/2012", enfatiza. Além do aumento do teto de faturamento do Super Simples, alterações sugeridas são a criação de um regime de transição tributária para as empresas que ultrapassam o patamar de R$ 4 milhões e a inclusão de receitas decorrentes da exportação de serviços entre os rendimentos passíveis de tratamento tributário diferenciado, entre outras.


Carga Tributária 
 
A presidente da ABF também confirmou que a entidade acompanha o trâmite da ação que trata da ileqalidade da incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) no que se refere aos royalties recebidos por meio de contratos de franquia, que tramita do Supremo Tribunal Federal (STF). A polêmica sobre a cobrança ou não do imposto municipal surgiu com a publicação da Lei complementar 116/03, que colocou o franchising na lista de serviços tributáveis. Segundo ela, a associação contratou pareceres de grandes juristas e atua como amicus curiae, espécie de consultor, no processo RE 603136/RJ, de autoria da Venbo Comércio de Alimentos LTDA o relator é o ministro Gilmar Mendes. A empresa argumenta que o objeto fim do contrato de franquia não é uma prestação de serviço, o que tornaria a cobrança do imposto irregular.

Mais um biênio
 
Diretor executivo da Associação Brasileira de Franchising, Ricardo Camargo foi eleito secretário geral da Federação Iberoamericana de Franquias (FIAF) para o biênio 2014-2015. Camargo volta ao cargo após dois anos, período em que a função foi exercida por Carlos Roberto Avalos, da Associação Mexicana de Franquias. Segundo o executivo, o objetivo principal da entidade na sua gestão é aumentar a visibilidade internacional da entidade e das marcas dos países da região. "A adequação do novo estatuto será vital para a consolidação da federação, bem como para atrair novos associados", afirma. A eleição foi realizada no dia 18 de outubro, em Valência, na Espanha.
 

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