O papel das partes - Franqueador e Franqueado

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O papel das partes (Franqueador e Franqueado)

13/03/2014

Costumamos dizer que uma relação de franquia sustenta-se em um tripé: formatação + instrumentos jurídicos + relacionamento. Em 20 anos atuando no sistema, aprendemos a importância de diagnosticar o “pé” defeituoso antes de conferir uma orientação jurídica, de forma a não usar um remédio forte demais ou que atue em local onde não está o foco da doença.

Para falar do papel das partes, poderíamos adentrar em questões operacionais básicas, como o suporte operacional de um lado e o pagamentos de Royalties de outro; o desenvolvimento dos padrões de operação e imagem que potencializem o objetivo almejado e o respeito a tais regras de outro. No entanto, com o amadurecimento do Sistema de Franquia, a maior incidência de questões tem surgido de acordo com especificidades das redes. Sendo assim, optamos por traçar a análise sob o foco do tripé mencionado.

Iniciemos pelo primeiro alicerce: a formatação. Nem o melhor contrato ou o mais eficaz método de relacionamento sustentariam uma rede de franquias onde Franqueador e Franqueados não estejam satisfeitos com o seu rendimento financeiro e percepção de vantagens em haver aderido ao sistema. Portanto, a formatação eficaz é essencial. Neste ponto encontra-se o papel do Franqueador, não só de estudar, antes de começar a franquear os meios para viabilizar o negócio para si e seus franqueados (operacional e financeiramente), mas também de sempre manter este tópico em constante estudo em aprimoramento. O Franqueado, de seu lado, deve compreender que faz parte de um sistema padronizado e que seguir as correspondentes regras é a alma do negócio. Além do mais, deve ter em mente que será um empresário e, como tal, tem o dever de estudar cautelosamente as informações recebidas do Franqueador ainda antes de se tornar um franqueado e, uma vez franqueado, assumir suas responsabilidades de gestor.

Quanto aos instrumentos de franquia, não pensamos somente na Circular de Oferta de Franquia ou no Contrato. Sem dúvida, estes são essenciais, mas além destes há que se formalizar, por exemplo, relatório as visitas de campo e, em Atas daquelas reuniões relevantes. Por vezes, apesar da excelente formatação e relacionamento, a ausência de um instrumento jurídico poderá enfraquecer o Franqueador em uma disputa. Vale lembrar que uma unidade problemática poderá prejudicar a imagem da marca, esta de interesse de todos, Franqueador e Franqueados. O papel do Franqueador, assim, está em cuidar das formalidades necessárias à segurança do negócio e imagem da marca. Aos Franqueados, cabe a compreensão da importância de assinar e formalizar o quanto necessário ao desenvolvimento e sustentação da relação jurídica.

Finalmente: o relacionamento. É incrível, mas já vivenciamos redes bem formatadas e perfeitamente formalizadas em termos de documentação jurídica, mas que, entretanto, por falha na habilidade do Franqueador gerir bom relacionamento, assistiu sua rede de franqueados alimentar forte descontentamento. Muito se fala sobre perfil do Franqueado Ideal, mas pouco se aprofunda sobre o fato do Franqueador ter se preparado para gerir dois negócios completamente diferentes. Um, seu negócio original de comércio de sapatos, de fast food, etc., que sempre administrou com maestria. Outro é o negócio de franquia, em que negociará marca e know how, receberá Royalties e deverá administrar uma rede de negócios e pessoas. O desafio do Franqueador é o de reconhecer esta diferença e se preparar para a gestão. Quanto ao Franqueado, respeitar a parceria que reina neste tipo de negócio é vital para que efetivamente possa aproveitar dos benefícios de gestão em formato de rede.

Deste modo, se uma rede de franquia está apoiada em uma báse sólida estruturada neste tripé as possibilidades de conflitos e insatisfações serão remotas, porém, nunca estarão imunues as partes de se depararem com situações adversas que escapará a qualquer atuação preventiva de ambos os lados.

Neste caso, a recomendação é sempre buscar, com objetividade, uma composição amistosa, tendo em mente que uma relação de franquia é um sério compromisso assumido pelas partes, que envolve uma pluralidade de sujeitos, desde o consumidor aos funcionários, e, portanto todos devem agir com responsabilidade.

Por Sandra Brandão
Sócia na Brandão e Oliveira Advogados

 

 


 

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